A polêmica em torno da implantação dos processos eletrônicos nos tribunais de todo País vai além da questão judicial e entra na disputa de mercado. É o que pretende a Federação das Empresas de Informática (Fenainfo), que entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o sistema de informatização dos tribunais. A entidade pede a suspensão da norma até o julgamento final sobre a adoção do processo judicial eletrônico (PJe), modelo desenvolvido pelo Conselho e que pode ser adotado no Espírito Santo.

Nos autos do processo (MS 32767), a entidade questiona o trecho da Resolução nº 185/2013, que torna obrigatória a adoção do PJe pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o País. A única exceção é aberta aos sistemas desenvolvidos pelos próprios tribunais, caso do e-JUD2, adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), cuja continuidade está sendo discutida após uma série de problemas levantados por magistrados, serventuários e advogados capixabas. No mérito, a Fenainfo pede a anulação do texto, o que abre uma brecha para as empresas privadas desenvolverem e fornecerem sistemas pagos aos tribunais.

De acordo com informações do STF, a entidade alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal. Entre as alegações, a Fenainfo considera que o órgão de controle extrapolou de sua competência ao decidir sobre o processo de informatização nos tribunais.

Além disso, a entidade defende a tese que criar uma “reserva de mercado na área de informática”, a Resolução 185 viola os fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso. A federação também constesta o fato da resolução ter sido julgado “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”.

A federação cita como exemplo duas empresas, que atuariam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais da metade dos processos da Justiça comum no Brasil. No Amazonas, esse sistema privado teria reduzido em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, o que rendeu até um Prêmio Innovare, principal honraria para projetos no âmbito do Poder Judiciário. No mesmo processo, os representantes da Fenainfo alegam que o sistema PJe ainda se encontra em fase embrionária e citam uma manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.

O caso foi distribuído para a ministra Rosa Weber, que ainda vai se manifestar sobre o pedido de liminar. Entre os argumentos da tutela antecipado, a entidade alega o risco do prejuízo causado às empresas filiadas à entidade se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.