O desembargador substituto Fernando Estevam Bravim Ruy, da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), rejeitou o recurso do Ministério Público Estadual (MPES) contra a decisão de 1º grau, que determinou a subida dos autos de uma ação de improbidade contra o atual presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM). A decisão monocrática, publicada nesta segunda-feira (26), não deve influir no julgamento da legalidade do dispositivo pelo Tribunal.
Nos autos, os membros do MPES questionavam o despacho do juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), Robson Louzada Lopes, que acolheu os efeitos da Emenda 85, que transferiu o julgamento das ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o Tribunal.
Bravim Ruy considerou o recurso improcedente, já que não haveria decisão judicial a ser questionada. “Não há qualquer decisão nesse sentido, motivo pelo qual ausente o interesse recursal, que é um pressuposto de admissibilidade [do recurso], pois, falta-lhe o requisito do cabimento”, explica.
Com a decisão, a 2ª Câmara Cível do TJES continuará sendo responsável pelo julgamento da ação de improbidade movida contra Theodorico Ferraço – sobre fatos quando ele ocupava o cargo de prefeito de Cachoeiro. Em decisão na semana passada, o mesmo colegiado havia determinado a remessa do recurso da prefeita afastada de Sooretama (norte do Estado), Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão (PSB), para o reconhecimento da legalidade do dispositivo.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 58/2012, publicada no dia 9 de julho deste ano, o tema é alvo de intensos debates nos meios jurídicos e políticos. Nos tribunais, a emenda chegou a ser declarada inconstitucional por juízes de 1º grau, porém, há discordância entre os próprios magistrados. Atualmente, a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o caso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) questionando a norma foi apresentada no dia 17 de outubro, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. A entidade alega que a Emenda 85 invade a competência legislativa da União estabelecida pela Constituição Federal.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, declarou urgência na análise do pedido liminar na ADI, que pede a suspensão dos efeitos da norma até o encerramento do julgamento.