Apesar das atribuições limitadas para desembolsos das verbas provenientes dos fundos especiais do Poder Judiciário e do Ministério Público, os gestores do órgão encontram brechas para utilização dos recursos para o pagamento de pessoal. Um dos exemplos é a aprovação do Projeto de Lei 696/2012 na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, que permite a utilização do dinheiro para pagamento de benefícios aos servidores.
A medida, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), pode garantir a saída jurídica para mudanças também nos fundos especiais do Poder Judiciário capixaba (Funepj) e do Ministério Público Estadual (MPES). No caso do projeto paulista, a justificativa indicada pelo tucano para promover as mudanças foi a “adequação para garantir os recursos à expansão e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo TJ paulista”, principal corte estadual do País.
Assim como acontece com o fundo capixaba, a legislação paulista de criação do fundo impõe restrições à utilização das verbas. Na redação atual, o artigo 2º da Lei Estadual 12.395/2006 diz que o Fundo Especial de Despesas deve ser usado “para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional”.
Com as alterações, o fundo passa a poder ser usado para pagar benefícios, caso a verba do orçamento do Tribunal de Justiça não seja suficiente. Com isso, o tribunal deve ganhar mais autonomia para pagar as verbas que são devidas a funcionários, como auxílio alimentação, creche e funeral.
De acordo com dados da revista Consultor Jurídico, o orçamento do TJ de São Paulo é de R$ 6,8 bilhões, dos quais R$ 5,7 bilhões são provenientes do Tesouro e R$ 852,4 milhões do Fundo Especial. Deste total, 96% das verbas vão cobrir os gastos com a folha de pagamento, o que deixa pouco para o pagamento de benefícios.
Uma situação parecida com a do Judiciário capixaba, que também compromete a maior parte do orçamento com pagamento de pessoal. Na prática, o fundo paulista já era usado para o pagamento de benefícios, aproveitando a omissão da lei e do Tribunal de Contas do Estado, que tem a atribuição de fiscalizar o fundo sob administração da cúpula do tribunal.