O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, julgou extinto uma ação de improbidade contra a ex-prefeita da Viana Ângela Maria Sias (PMDB) e seu vice Carlos Augusto Lopes (PSB) por falta de provas. Na mesma decisão, o magistrado manteve a denúncia contra a ex-prefeita e atual deputada estadual, Solange Lube (PMDB), acusada de ter criado cargos e nomeado servidores comissionados com o objetivo de angariar apoio político para eleger a sucessora.

Na decisão publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1), o juiz acolheu uma preliminar (espécie de defesa processual prévia) para encerrar a ação contra Ângela Sias e Carlos Lopes. Entretanto, o mesmo entendimento não foi conferido à Solange Lube, cuja conduta pode ser enquadrada em tese, segundo Manoel Doval, aos tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O magistrado também fixou as questões que deveram ser esclarecidos ao longo da instrução do processo. Manoel Doval vai apurar se houve a legalidade na nomeação de servidores públicos, a existência de dolo ou culpa nos atos supostamente ilegais e se ocorreu de fato a caracterização de ato de improbidade. A defesa da parlamentar terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a necessidade da produção de provas no processo que está em segredo de justiça.

Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em janeiro de 2010, a ex-prefeita de Viana é acusada de ter criado 12 cargos comissionados em 2008 “visando a atender os interesses pessoais dos requeridos [entre eles, Ângela Sias (ex-secretária municipal de Finanças) e de Carlos Lopes, vice escolhido para chapa da situação], com evidente reflexo eleitoral”. Os cargos fariam parte de um acordo para garantir o apoio do PR à candidatura da peemedebista.

No texto, a promotoria do município sustenta a existência de violação à Constituição Federal, já que os cargos não teriam sido criados para atender as demandas administrativas sem relação direta com funções de chefia, direção e assessoramento – quando este tipo de provimento é permitido. O MPE alega que a atual deputada violou aos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade ao promover as nomeações.