Depois da cobrança pública do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos tribunais de todo País, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) informou que a análise dos dados enviados pelos servidores continua em curso. A medida atende aos dispositivos da Resolução nº 156/2012, baixada pelo próprio CNJ. As demissões dos “fichas sujas” devem ser feitas até o dia 9 de fevereiro.

De acordo com informações do TJES, o presidente do tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, responde ao ofício enviado pelo órgão de controle do Judiciário no último dia 17 de dezembro. O magistrado informou que todas as medidas já estavam sendo adotadas para o cumprimento da norma. Entre elas, o atendimento ao prazo estabelecido (vencido no último dia 26) para que todos os ocupantes de cargos no tribunal – efetivos ou comissionados – entregassem a documentação exigida.

A partir deste prazo, a Secretaria de Gestão de Pessoas – órgão ligado a cúpula do tribunal – tem 90 dias para iniciar a exoneração dos servidores que não se adequaram à norma ou deixaram de prestar informações. Entre os requisitos para comprovação da “ficha limpa” é de que não possuem condenação com trânsito julgado ou proferido por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa ou por crimes contra a administração, fé e incolumidade pública.

Segundo a resolução do Conselho, também se enquadram nestas hipóteses os condenados por delitos praticados em quadrilha ou bando, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, crimes eleitorais para os quais a lei determina pena privativa de liberdade, e também por casos envolvendo a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

Na última segunda-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa enviou um ofício para os tribunais de todo País com o objetivo de cobrar a aplicação da Lei Ficha Limpa na esfera do Poder Judiciário. Em relação às cortes no Espírito Santo, o ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), relatou que o TJES não havia comprovado as informações prestadas sobre o recadastramento de servidores. Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) informou corretamente sobre a conclusão do recadastramento, um dos passos estabelecidos pelo próprio órgão de controle.

De acordo com a norma, os tribunais também estão proibidos de contratar pessoas associadas a práticas de atos causadores da perda do cargo ou emprego público; que tenham sido excluídas do exercício da profissão, por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade, por decisão irrecorrível do órgão competente.