A definição sobre a legalidade da Emenda 85, que transfere o julgamento das ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), vai ficar para o ano de 2013. A decisão sobre o tema encabeça a pauta de assuntos do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá dar a palavra final sobre a norma. 

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, se manifestou pela urgência do julgamento. Nos meios jurídicos, existe uma predileção pela manutenção do dispositivo que foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Mesmo com a resistência de entidades ligadas ao Ministério Público, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou de forma contrária ao pedido de medida liminar com o objetivo de suspender a norma até o final do julgamento. 

Em um dos lados da discussão está o presidente da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM), que defende o foro especial dos agentes políticos. Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870), o chefe do Legislativo capixaba avoca a responsabilidade dos parlamentares na definição das atribuições do TJES, previstos na Constituição Estadual. 

Por outro lado, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que assina a ação por solicitação do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, alega que a emenda atingiria o texto da Constituição Federal. Argumento rechaçado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, que citou decisões do Supremo para referendar a iniciativa dos deputados capixabas. 

No Judiciário estadual, o debate sobre a legalidade da emenda divide juízes e até desembargadores. Em outubro, dois magistrados se manifestaram de forma diversa sobre a necessidade ou não da remessas das ações contra prefeitos ao tribunal. 

Enquanto o juiz da comarca de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, manteve a tramitação de uma ação contra o atual prefeito do município, Luiz Pedro Schumacher (DEM). O juiz da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, decidiu pela remessa de dois processos de improbidade contra o prefeito municipal Carlos Casteglione, (PT) para o julgamento dos desembargadores do TJES. 

Na principal corte da Justiça estadual, o Tribunal Pleno também deve se manifestar sobre a norma. Nas Câmaras Cíveis, não há um entendimento claro sobre a constitucionalidade do dispositivo. Tanto que o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho levantou uma questão de ordem para suspender o julgamento de um recurso da prefeita afastada de Sooretama (região norte), Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão (PSB).