O fato foi constado em uma inspeção que os defensores fizeram na unidade. Os internos deveriam estar cumprindo o regime semiaberto, em unidade adequada, mas permanecem ilegalmente no regime fechado.
Para a defensora pública Roberta Ferraz, que atuou no trabalho desenvolvido na unidade, a falta de vagas no regime semiaberto é uma realidade no Estado e no País.
Os tribunais superiores entendem que, na falta de vagas em unidades no regime semiaberto, os internos que conseguem progressão para o regime semiaberto devem ser colocados em prisão domiciliar. No entanto, no Estado, é comum que internos que já têm direito à progressão de regime, permaneçam no regime fechado mesmo com decisões judiciais determinando a progressão.