O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Ronaldo Domingues de Almeida, notificou o ex-prefeito do município Aluízio Corrêa (PR), da decisão judicial que determinou o bloqueio de seus bens por conta da acusação de irregularidades no uso das receitas com royalties de petróleo. O fato inusitado é de que, ao invés da notificação por meio de oficiais de Justiça, o magistrado intimou o republicano por edital no Diário da Justiça.
A publicação leva ao conhecimento do ex-prefeito – e de todos que virem ou tomarem conhecimento do texto – da tramitação de uma ação civil pública contra Aluízio Corrêa e a ex-tesoureira municipal Neuza Leal Corrêa. Na sentença prolatada na última semana, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e a proibição de ocupar cargos públicos apenas do republicano.
A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPES) narra que o ex-prefeito teria transferido, de forma ilegal, recursos oriundos de royalties por exploração de petróleo para contas bancárias destinadas ao pagamento de vencimentos de servidores. Os documentos comprobatórios foram enviados pelo interventor estadual no município, o promotor aposentado Lourival Lima do Nascimento, que vai ficar no cargo até o próximo dia 31.
Segundo o interventor, ele encontrou grandes dificuldades para quitar a folha de pessoal da prefeitura e, ao levantar a situação, constatou que, durante o período de 2009 até abril de 2012, haviam sido feitas transferências de dinheiro de royalties para pagamento de servidores, o que não é permitido pela legislação.
O município de Presidente Kennedy é administrado por um interventor estadual desde o dia 5 de julho, quando o Tribunal Pleno aprovou o pedido de intervenção feito pelo MPES, em função das irregularidades flagradas durante a Operação Lee Oswald.