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Justiça proíbe pesquisa eleitoral ‘com vícios’ em São Mateus
Dados foram utilizados por Marcus da Cozivip nas redes sociais e em grupos de WhatsApp A juíza eleitoral Fábia Médice de Medeiros mandou suspender a pesquisa eleitoral n° ES01175/2024, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, usada como propaganda pelo candidato a prefeito de São Mateus (norte do Estado) Marcus da Cozivip (Podemos) nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. A decisão, em caráter provisório, foi divulgada nessa quinta-feira (29) e acolhe representação do palanque de Carlinhos Lyrio (Republicanos). A coligação “Corrigindo o passado, planejando o futuro”, dos partidos Republicanos, Agir, PMB, Federação Psol/Rede, Federação PSDB/Cidadania, DC, União e PSB, aponta a empresa Direta Propaganda e Eventos Ltda e o portal de notícias Don Oleare, que, respectivamente, elaborou e publicou os números. Afirma a coligação de Carlinhos Lyrio que a pesquisa estaria eivada dos seguintes vícios: “ausência de metodologia válida para conferência e fiscalização de dados do trabalho de campo e de apresentação de demonstrativo de resultado; divergência entre o plano amostral e o questionário da pesquisa; discrepância entre as informações contidas no Plano Amostral e os dados constantes das fontes oficiais adotadas; ausência de especificação de fontes adotadas para cada grupo do eleitorado de São Mateus, com potencial manipulação dos dados do plano amostral e efetivo prejuízo ao exercício do controle social; e fragilidade do sistema de controle interno”. Os dados da pesquisa colocam Marcus da Covizip na frente de Carlinhos Lyrio, apontada em outros levantamentos em primeiro lugar na corrida eleitoral, nos quais Marcos da Cozivip aparece em terceiro ou quarto lugar. Além disso, segundo a denúncia, a Professora Raquel (Podemos), vice de Marcos, que seria candidata a vereadora, não consta da pesquisa. No despacho, a juíza ressalta: “Realmente, observo que o item V excluiu as pessoas analfabetas, contrariando o próprio registro da pesquisa (Id 122529411), no qual constou que seria entrevistada amostra de 12% desse eleitorado. Trata-se, portanto, de exclusão que tem o potencial de fazer com que a pesquisa não represente a população local, já que excluiu importante parcela dela”. A decisão afirma ainda que “quanto ao perigo da demora, tenho que a divulgação da pesquisa irregular pode interferir no equilíbrio do pleito, razão pela qual deve ser suspensa até que haja análise em cognição exauriente“.
TCES arquiva processo contra ex-presidente da Câmara de Vila Velha
Ivan Carlini, candidato este ano ao oitavo mandato, respondia por indícios de fraude O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu, por maioria, afastar a responsabilização financeira aplicada ao ex-presidente da Câmara de Vila Velha Ivan Carlini (Podemos), que teve as contas de 2012 julgadas irregulares e foi condenado a ressarcir os cofres públicos por indícios de fraude no pagamento indevido de diárias de viagem. No julgamento do recurso, o relator, conselheiro Davi Diniz, defendeu que houve falha na elaboração da matriz de responsabilização e, consequentemente, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O argumento é de que, no procedimento de Tomada de Contas, a área técnica propôs a citação de Carlini e mais 123 pessoas para que apresentassem sua defesa sobre o pagamento indevido. Na sequência, a decisão do então relator foi de extinguir o processo sem resolução do mérito no caso das 123 pessoas, pois o decurso de quase uma década inviabilizaria a produção de provas pelas partes, porém, Carlini foi citado e respondeu pelo processo normalmente. “A afirmação de tratamento desigual reside no fato de que o argumento invocado para extinguir o processo em relação às 123 pessoas, qual seja, o decurso do tempo que inviabilizou a produção de provas, deveria ter sido aplicado de forma igualitária em proveito do ex-presidente da Câmara, sobretudo porque as dificuldades encontradas por ele para apresentar sua defesa, decorrentes do longo período transcorrido, eram essencialmente as mesmas enfrentadas pelos demais beneficiados pela extinção”, analisou Diniz. Carlini foi condenado em 2022 a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 700 mil, e ao pagamento de multa de R$ 2 mil. Os pagamentos das diárias foram realizados dez anos antes, para vereadores e servidores da Câmara Municipal participarem de cursos de capacitação promovidos pelo Instituto Nacional Municipalista (INM) e pelo Instituto Capacitar. O ex-vereador, que tenta retornar mais uma vez à Câmara, para cumprir o oitavo mandato, virou alvo de outra ação este ano referente ao longo período – 12 anos – em que presidiu o legislativo. O Ministério Público do Estado (MPES) aponta improbidade administrativa e dano ao erário, envolvendo ainda o atual presidente, Bruno Lorenzutti (MDB), devido à ilegalidade da concessão de gratificação por representação entre servidores de cargos em comissão, em pagamentos que somam R$ 29,5 milhões. Segundo a ação, o Tribunal de Contas reconheceu a inconstitucionalidade da concessão da gratificação de representação aos servidores comissionados, descrita pela Resolução n.º 438/1993, determinou a cessação do pagamento das gratificações, e aplicou sanções administrativas a Carlini e demais integrantes da Câmara, além de remeter cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, a fim de analisar a possibilidade de ressarcimento do erário. O MPES argumenta que os acusados possuíam ciência da inconstitucionalidade e das irregularidades apontadas pelo Tribunal, e que Ivan Carlini tomou ciência formalmente desse entendimento desde 2015, mas em nenhum momento cessou o pagamento das gratificações. Ao contrário, recriou intencionalmente as gratificações cujas concessões foram incondicionais. Já Bruno Lorenzutti, acrescenta o órgão ministerial, “da mesma forma, teve a chance de interromper o pagamento das gratificações e não determinou essa medida, mesmo tomando ciência das irregularidades”.
Igreja evangélica supera crise com conservadores e exibe nova marca
Pastor Usiel Carneiro diz: “já temos uma nova identidade, sem abandonar a nossa história, com paz” Alisson Silva O lançamento do livro Abas do Destino, de Jorge Camargo Filho, cantor, compositor, produtor musical, multi-instrumentista e arranjador, na noite dessa quinta-feira (29), na Igreja da Praia, novo nome da Igreja Batista da Praia do Canto, em Vitória, prosseguiu com as ações para celebrar a superação da crise provocada por um grupo de conservadores bolsonaristas, contrários ao pastor Usiel Carneiro, presidente da congregação. A programação foi iniciada no último domingo (25), com um café da manhã e inauguração da nova marca. A crise, desencadeada em 2023, foi liderada por fiéis que não aceitam determinadas práticas, como o acolhimento de homossexuais que chegam à igreja. Integram o movimento político-religioso que invade igrejas evangélicas, para articular apoio a políticos por meio de uma pauta de costumes que distorce a pregação do evangelho. “A gente está em um momento muito bom, superadas todas aquelas crises. Não está tudo resolvido, mas já pacificado, e a igreja segue firme. Temos uma nova identidade, sem abandonar a nossa história, com paz”, afirma o pastor Usiel, destacando: “Seguimos com novos capítulos, a igreja está feliz, o momento é muito especial, e há muita gratidão em nosso coração”. A Igreja da Praia, umas das mais tradicionais da Capital, passou por uma reforma geral no prédio, com uma logomarca inspirada em dois ícones de cidade: o Penedo inclinado e o movimento das ondas de seu mar. “Todas as mudanças passaram pelo Conselho e pela assembleia, que é a instância máxima de uma Igreja Batista, que somos desde 1976, e está afirmado abaixo do novo nome. A proposta é de contextualização e de melhor comunicação com a comunidade que nos cerca”, aponta o pastor. Alisson Silva O líder religioso reafirmou os valores da congregação e enfatizou o que é ser igreja. “Não queremos uniformizar ninguém. Aliás, quanto mais diversidade tivermos e formos capazes se nos amar em nossas particularidades, melhor teremos entendido a mensagem do evangelho de Cristo”. A reforma do templo começou por uma questão de segurança: a ideia era apenas trocar o telhado, por causa dos vazamentos que causavam prejuízo. Quando mexeu no telhado, a comissão de reforma descobriu o comprometimento das instalações elétricas e das paredes laterais e foi alertada pela engenharia dos riscos que isso representava. “Conseguimos chegar até aqui, e agora temos um templo estruturado para as próximas cinco décadas”, disse Usiel Carneiro. O pastor chegou a ser afastado das funções, por força de decisão judicial, em caráter liminar, da 3ª Vara Cível de Vitória, ratificada posteriormente, inclusive com a indicação do ex-membro Jairo Mendes Peçanha à Presidência. A restituição ao cargo ocorreu em novembro do ano passado, por meio de ato do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, que apontou “Ausência de legitimidade”. Na época, Usiel disse que “a fé ajudou a superar a intolerância e o ódio”. TJES cassa liminar e autoriza retorno do pastor Usiel à Igreja Batista – Século Diário https://www.seculodiario.com.br/politica/justica-cassa-liminar-e-autoriza-retornodo-pastor-usiel-a-igreja-batista
Grito dos Excluídos também será ecoado em cidades do interior do Estado
Além da Capital, atos do 7 de setembro serão realizados em São Mateus, Aracruz, Cachoeiro e Colatina
Quais municípios prometem eleições mais disputadas?
José Luiz Orrico, da Futura Inteligência, analisa cenários a partir de pesquisas nos maiores colégios do Estado
AGU se manifesta pelo pagamento de insalubridade a trabalhadores do Estado
Posição é a terceira favorável à categoria do asseio e conservação em ação movida pela gestão Casagrande A Advocacia Geral da União (AGU), por meio de seu advogado-geral, Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou sobre o pedido cautelar feito pela gestão de Renato Casagrande (PSB) que desobriga o Governo do Estado do pagamento do benefício de 20% de insalubridade aos trabalhadores do asseio e conservação, caso as empresas terceirizadas não paguem. A AGU apontou improcedência do pedido. A manifestação foi encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do processo. Conforme consta no documento, no entendimento do Governo do Estado, não é permitida a utilização de vias negociais para instituir o pagamento de adicional de insalubridade, “‘se sobrepondo às normas de higiene e segurança do trabalho estabelecidas pelo Estado e suprimindo totalmente as normas de indisponibilidade absoluta que visam a proteção da saúde do trabalhador”. Contudo, aponta o advogado-geral, o pagamento do adicional de insalubridade não ofende “o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, tampouco ao princípio da indisponibilidade da saúde do trabalhador, em razão do disposto na norma convencional”. Para ele, o benefício “oferece garantias maiores do que aquelas oferecidas em caráter mínimo pela lei e demais normas trabalhistas pertinentes”. Também é destacado que a Constituição Federal, no artigo 7º, assegura tanto aos trabalhadores rurais quanto urbanos, “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. O posicionamento da AGU é o terceiro favorável aos trabalhadores, já que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em manifestação também encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, afirmam que não há afronta aos preceitos fundamentais no acordo coletivo assinado em 2023, que institui o pagamento da insalubridade para os trabalhadores do asseio e conservação que prestam serviço ao Governo do Estado. O ministro presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa afirma que o entendimento formado pelo Tribunal “é no sentido de que o ente público, na condição de tomador de serviços, deve ser condenado, de forma subsidiária, ao adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor do obreiro, nos termos do decidido pelo STF no julgamento do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 do Quadro de Repercussão Geral), ou seja, quando evidenciado nos autos que não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, incluindo a obrigação da empregadora de pagar o adicional de insalubridade aos empregados abrangidos pelas respectivas cláusulas normativas”. A desembargadora presidente do TRT, Daniele Corrêa Santa Catarina, destaca que “não se pode afirmar que a cláusula da convenção coletiva do Sindilimpe que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares de serviços gerais que atuam na limpeza predial e na limpeza de banheiros, independentemente de enquadramento na NR-15 e de constatação por laudo técnico específico, é violadora de norma cogente do direito material do trabalho”. Destaca, ainda, que a cláusula do acordo coletivo traz “segurança jurídica para as categorias envolvidas sobre o pagamento do adicional de insalubridade”. “A previsão do adicional de insalubridade no caso em análise não agride a qualquer preceito de ordem pública. Com efeito, a concessão de adicional de insalubridade, independentemente de laudo ou de enquadramento no ato regulamentador, importa em oferecimento – em decorrência de ajuste sinalagmático ocorrido no processo de negociação coletiva – de garantias ainda maiores do que aquelas minimamente oferecidas pela lei quanto à proteção ao trabalho”, aponta a desembargadora. O posicionamento de Alexandre de Moraes é resultado de questionamentos feitos pelo governo a ações da Justiça do Trabalho que aplicaram uma cláusula de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e outro sindicato além do Sindilimpe, que é o Sindicato Intermunicipal dos trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sintrahotéis). O Estado foi acionado em liticonsórcio com empresas de terceirização de serviço, ou seja, inserido na responsabilidade pelo pagamento de adicional de insalubridade, e acionou o STF para discutir a legalidade da questão. O argumento é de que a decisão viola a Consolidação das Leis do Trabalho; a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 3.214/1978, que aprova as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho; e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15 – atividades e operações insalubres). Alexandre de Moraes considera que o governo não participou da negociação coletiva “que resultou no arbitramento de um percentual fixo de adicional por insalubridade, sendo que a origem normativa da obrigação tampouco resulta de uma lei em sentido formal, mas antes de um instrumento consensual. “Em razão disso, mostra-se questionável a imposição desse encargo ao Estado do Espírito Santo pelo conjunto de decisões da Justiça do Trabalho impugnado na presente ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]”. Além disso, afirma que “o tão só fato de haver a celebração de acordos coletivos prevendo o pagamento de vantagem não permitirá a transferência desses encargos automaticamente ao Poder Público, na hipótese de tomada de serviços terceirizados, mesmo admitida a responsabilidade subsidiária do ente público”. Julgamento no STF A questão será julgada no STF. O início do julgamento seria nessa sexta-feira (23), mas o ministro Flávio Dino retirou da pauta da Suprema Corte. Com o pedido de vistas, os ministros terão mais tempo para analisar o caso, o que o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Asseio Conservação Limpeza Pública e Serviços Similares (Sindilimpe) classificou como positivo para a categoria. A presidente da entidade, Evani dos Santos, acredita que, agora, os ministros poderão se aprofundar mais na questão. Para ela, será possível que os ministros analisem melhor a Convenção Coletiva firmada em 2023, que fez, inclusive, com que a gestão de Renato Casagrande (PSB) passasse a colocar nos editais de licitação das empresas a exigência do pagamento da insalubridade. Evani avalia que o pedido de vistas feito por Flávio Dino é resultado da mobilização feita pela categoria em Brasília nesta semana. Por intermédio da deputada federal Jack Rocha (PT), a presidente do Sindilimpe se reuniu com um assessor do ministro para
Candidatura do Podemos é confirmada em Jerônimo Monteiro
Pendências de Thiago Bernardo, que tem Marianna na vice, foram consideradas “irregularidades formais” Redes Sociais A candidatura majoritária do vereador Thiago Bernardo, do Podemos, em Jerônimo Monteiro, no sul do Estado, foi confirmada pela Justiça Eleitoral nessa quarta-feira (28), após atendida diligência que apontava problemas na data do registro das atas da convenção partidária que formalizou a coligação Desenvolvimento com Conhecimento”, formada também pelo União Brasil. A pendência foi considerada uma “irregularidade formal”, sem prejuízos ao pleito municipal. As atas da convenção foram transmitidas no dia 5 deste mês para o sistema de candidaturas (CANDex), dois dias após o evento, portanto, fora do prazo máximo de 24 horas. Outro ponto questionado, corrigido por meio de retificação e avaliado como “sanável”, foi a ausência do presidente do diretório municipal do Podemos, Artus Couto Ferreira, como subscritor do pedido de registro, junto com o presidente do União, Julio Eduardo Sá de Carvalho. “Conforme o entendimento do TRE-ES [Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo], constatada a ausência de irregularidade grave ou fraude, não há razão para indeferir o DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários]”, decidiu a juíza da 4º Zona Eleitoral, Graciene Pereira Pinto. O problema nas atas da convenção havia deixado o mercado local em alerta, devido ao risco de atingir, também, as candidaturas dos dois partidos à Câmara de Vereadores, que somam 14 nomes. O Podemos tem seis candidatos: Artur Eletricista, Jéssica Pinheiro, Naldo da Gironda, Rondinelly Moulin, Thais Ferraz e Valdecy Mototaxi; e o União, oito: Cosme Hilário, Dico Verdureiro, Dog, Douglas Chapiné, Edna Zucoloto, Elviane Girelli, Geilza Álvaro e Jéssica Rocha. Thiago Bernardo é professor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e está em seu primeiro mandato na Câmara, eleito pelo Partido Progressistas (PP). O vice da chapa é Marianna Prata (União), servidora pública do Estado. O cenário em Jerônimo Monteiro se completa com Wanderley (Agir), que disputa com chapa puro-sangue, ao lado de Ilton Louvem; o candidato governista Ze Valerio (PSD), tendo Genaldo (PSB) na vice, e ainda as federações PSDB/Cidadania e PT/PCdoB/PV; e o ex-vereador Mitter (PP), que também concorre isolado, com Houberdan na chapa. Mais processos No caso de Wanderley, a consolidação do palanque ainda está em aberto. Ele também foi intimado pela Justiça Eleitoral, para apresentação de documentos como certidão criminal para fins eleitorais em 1º e 2º grau, comprovação de alfabetização, e certidões de filiação partidária e de quitação eleitoral. A defesa de Wanderley já encaminhou o material, mas uma das certidões mostra que ele não está quite com a Justiça Eleitoral. A argumentação é de que o período de suspensão dos direitos políticos do candidato se encerrou no último dia 15 de julho e a certidão está incorreta. Há também pedidos de impugnação de Wanderley feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “O Trabalho Não Para”, representada pelo candidato governista Zé Valério (PSD). Dois candidatos de Jerônimo Monteiro enfrentam pendências jurídicas – Século Diário https://www.seculodiario.com.br/politica/dois-candidatos-de-jeronimo-monteiro-enfrentam-pendencias-juridicas-1