Professora da Ufes, Mariana Zuaneti Martins defende equidade de gênero e comenta resultado inédito nas Olimpíadas
Vitrine ampla
Focado nas eleições municipais, já de olho em 2026, Marcelo Santos demarca palanques e áreas de votos
Euclério promove evento para reeleição e faz Casagrande subir em palanque
Governador se mantinha, até então, fora dos eventos oficiais de campanha dos candidatos que apoia O governador Renato Casagrande (PSB) finalmente subiu em um palanque de campanha para as eleições municipais. Dos candidatos que apoia, ele escolheu o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB), para declarar publicamente a aliança eleitoral. Foi na noite dessa segunda-feira (26), no lançamento da campanha à reeleição no bairro Jardim América, com a presença, também, do vice-governador, Ricardo Ferraço (MDB), e de várias lideranças da coligação. Casagrande apoia, na Grande Vitória, além do prefeito de Cariacica, os candidatos João Coser (PT) e Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), em Vitória; Arnaldinho Borgo (Podemos), que busca a reeleição em Vila Velha; Weverson Meireles (PDT), na Serra; e Wanderson Bueno (Podemos), em Viana, que também tenta se reeleger – no município, porém, outro aliado e integrante do governo é candidato, Fabricio Machado (PV). Apesar das declarações públicas de apoio, o governador se mantinha, até então, fora dos palanques oficiais, deixando de participar de eventos promovidos para o lançamento de campanhas de Arnaldinho Borgo, Weverson Meireles e João Coser, esta nesse sábado (24), com a inauguração do comitê. O apoio ao candidato do PT é mais discreto, considerando que ele acolheu, também, Luiz Paulo. No palanque de Euclério, Casagrande declarou: “Aquilo que parecia sonho, virou realidade”, e acrescentou: “A parceria com Euclério está produzindo sentimento de orgulho de viver em Cariacica. Quando eu peço um projeto, ele tem projeto pronto. Ele é eficiente. Aplica bem os recursos”. O prefeito, que lidera as pesquisas de intenções de voto divulgadas até agora, disse que “em três anos e oito meses, fizemos muito mais que nos últimos vinte anos. E ainda “tem muita coisa pra fazer, a população não pode deixar o trabalho parar”. Também participaram do evento lideranças dos partidos que compõem a coligação de Euclério, que são: MDB, PSB, PSD, Republicanos, União Brasil, Democracia Cristã, Agir, Podemos, PP, PMB, PDT, PRD, e a federação PSDB/Cidadania. Euclério disputa com a candidata do PT, Célia Tavares, coligada com o Psol/Rede Sustentabilidade, e que concorreu contra ele em 2020, sendo derrotada no segundo turno. Outro candidato é o pastor Ivan Bastos (PL), que firmou aliança com o PRTB.
Peritos aprovam deflagração de greve para o dia 17 de setembro
Decisão foi tomada em assembleia nesta terça, que contou ainda com protesto no Centro de Vitória Em assembleia realizada na manhã desta terça-feira (27), os peritos decidiram que caso o estatuto e a tabela de subsídios da categoria não sejam apresentados para os trabalhadores até o dia 15 de setembro, conforme compromisso assumido pela Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger), darão início a uma greve no dia 17. Os peritos também fizeram um protesto no Centro de Vitória, que começou na porta da Seger, seguiu para o Palácio da Fonte Grande, e voltou para a Seger. O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, afirma que o objetivo do protesto não era ser recebido por nenhum representante da gestão de Renato Casagrande (PSB), mas deixar clara a insatisfação da categoria quanto à demora do envio da documentação para que os peritos possam avaliar antes de ser encaminhada à votação na Assembleia Legislativa, cujo prazo é até 30 de setembro. “A gente quer ser recebido com o estatuto e a tabela de subsídios na mesa a serem apresentados, como a Seger se comprometeu a fazer. O prazo está vencendo. Chega de ficar mendigando estatuto e tabela de subsídios, chega de a Perícia capixaba ter o pior salário do país”, disparou Tadeu. Ele aponta que foi perceptível, durante a assembleia, que a categoria “está com muita disposição de fazer greve”. “A categoria sabe que merece mais atenção do Governo do Estado pela importância que tem, por exemplo, na resolução dos crimes e na defesa dos direitos humanos. A gente tem consciência do que o nosso trabalho representa. Sempre tivemos uma postura respeitosa, procuramos esgotar todas possibilidades de negociação, mas agora não dá mais, tem que ter greve se o estatuto e a tabela de subsídios não forem apresentados até dia 15”, desabafa. Os trabalhadores também contestam a maneira como foram feitas as leis esparsas, que não estão no estatuto, como a de carreira. O conteúdo não agradou aos peritos. A lei de carreira disponibilizada insere a Perícia na Lei Complementar Nº 46, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Espírito Santo. Essa inserção, destaca Tadeu, não será aceita pela categoria, por ter especificidades, como o risco de morte, que devem ser contempladas na lei de carreira, além do fato de ser uma carreira policial. Caso o estatuto, a tabela de subsídios e as leis esparsas não sejam encaminhados para a Assembleia Legislativa até 30 de setembro, a Perícia, que ainda é regida pelo estatuto da Polícia Civil (PC), ficará sem saber sobre seus direitos e deveres, e de questões como critérios de promoção, alerta Tadeu. Ele reitera que “a categoria não vai aceitar nada imposto de cima para baixo, sem respeito à autonomia funcional da Perícia”. Antes do recesso parlamentar de julho, os peritos realizaram operação-padrão, com redução de 50% do efetivo nas atividades. Eles têm comparecido, desde então, todas as terças-feiras à Assembleia, e já acionaram a Comissão de Direitos Humanos em busca de apoio para que seja acatado na integralidade o Regime Jurídico dos Policiais Científicos do Espírito Santo. Foi solicitado, ainda, que o colegiado se posicione pela convocação do sindicato “para quaisquer reuniões relativas ao Regime Jurídico e à Tabela Salarial apresentados para posterior encaminhamento à Ales”. Peritos vão discutir deflagração de greve em assembleia nesta terça-feira Governo do Estado tem até dia 30 de setembro para enviar estatuto e tabela de subsídio ao legislativo https://www.seculodiario.com.br/seguranca/peritos-vao-discutir-deflagracao-de-greve-em-assembleia-nesta-terca-feira Após protesto da Perícia, Seger anuncia prazos para apresentação de legislações Até a primeira semana de setembro, peritos terão acesso às leis esparsas, ao estatuto e à tabela de subsídios https://www.seculodiario.com.br/seguranca/apos-protesto-da-pericia-seger-anuncia-prazos-para-apresentacao-de-legislacoes
Justiça Federal determina medidas contra poluição na baía de Vitória
Condenados em ação, Governo, prefeituras e concessionárias têm um mês para executar obrigações A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand determinou a execução provisória da sentença que condenou o Governo do Estado; os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica; a Concessionária de Saneamento Serra Ambiental e a Companhia Espirito-Santense de Saneamento (Cesan) por danos ambientais decorrentes do derramamento de esgoto na baía de Vitória. Os réus deverão executar, em até 30 dias, uma série de ações para cessar os impactos. O início do cumprimento provisório foi solicitado pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira. O órgão ministerial assina ação civil pública conjunta com a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental, que também definiu indenização no valor de R$ 3 milhões a título de danos morais e coletivos, a ser dividida de forma igualitária para cada ente e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Conforme consta na atual decisão, cabe, ainda, aos municípios, identificar, em ação conjunta com as concessionárias, as edificações que não possuem ligação com a rede de esgoto e os motivos pelos quais as ligações ainda não foram realizadas – se por irregularidade do proprietário/titular ou por inércia da Cesan e/ou de concessionária conveniada; e tomar as medidas coercitivas cabíveis para a regularização eu implantação das ligações das edificações à rede pública coletora de esgoto. Além disso, notificar os proprietários e titulares dos imóveis, a Cesan ou a concessionária conveniada, para que procedam à devida instalação da rede coletora de esgoto doméstico, ou apresente solução técnica viável para tal, sobretudo em relação às edificações situadas em locais onde seja tecnicamente inviável a ligação padrão à rede pública coletora de esgoto doméstico, mediante aprovação da respectiva Secretaria de Meio Ambiente; e implementar as ações estabelecidas na legislação em vigor, com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas de saneamento básico, visando o controle de doenças e outros agravos, a proteção do meio ambiente e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida da população usuária. Às concessionárias, cabe cumprir os termos dos contratos de concessão firmados, que são “saneamento básico, incluindo o abastecimento e produção de água desde sua captação bruta dos mananciais existentes no Estado, inclusive subsolo, sua adução, tratamento e preservação, a distribuição de água de forma adequada ao consumidor final, o esgotamento sanitário e a coleta e deposição final de resíduos sólidos e líquidos por meio de canais, tubos ou outros tipos de condutos e o transporte das águas servidas e denominadas esgotamento, envolvendo seu tratamento e decantação em lagoas para posterior devolução ao meio ambiente em cursos d’água, lagoas, baías e mar, bem como as soluções alternativas para os sistemas de esgotamento sanitário”. Ao Governo do Estado, a responsabilidade é cumprir a Lei Complementar 325/2005, que garante “saneamento básico, incluindo o abastecimento e produção de água desde sua captação bruta dos mananciais existentes no Estado, inclusive subsolo, sua adução, tratamento e reservação, a distribuição de água de forma adequada ao consumidor final, o esgotamento sanitário e a coleta e deposição final de resíduos sólidos e líquidos por meio de canais, tubos ou outros tipos de condutos e o transporte das águas servidas e denominadas esgotamento, envolvendo seu tratamento e decantação em lagoas para posterior devolução ao meio ambiente em cursos d’água, lagoas, baías e mar, bem como as soluções alternativas para os sistemas de esgotamento sanitário”. A obrigação de fazer dirigida ao Estado do Espírito Santo, segundo o MPF, terá execução subsidiária, diante da concessão dos serviços de saneamento básico à Cesan. Os municípios, em conjunto com a Cesan e/ou concessionárias subcontratadas deverão elaborar um cronograma, a ser apresentado em Juízo em até 6 meses após a intimação da sentença, cuja execução, durante o período de até dois anos, deverá ser acompanhada pelo MPF, Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP). O Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) também deverá atuar em conjunto com os órgãos, “emitindo as licenças ambientais necessárias e dispondo sobre questões atinentes à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos que a este vêm sendo causados diariamente por força do despejo de dejetos sanitários nas águas da baía de Vitória”. Caso as ações não sejam cumpridas no prazo estipulado, a magistrada determina que “voltem os autos conclusos para arbitrar multa diária em desfavor da parte-Executada, sem prejuízo da aplicação da pena por litigância de má-fé, nos termos do art. 536, §§ 1º e 3º, c/c art. 537, ambos do NCPC, salvo se prévia e justificadamente demonstrado, por meio de documentos idôneos, a impossibilidade de cumprimento no prazo assinalado. Ressalte-se que eventuais pedidos de dilação de prazos somente poderão vir a ser deferidos caso estejam devidamente fundamentados e com a comprovação de que a parte-Executada não se encontra inerte”. ONG denuncia esgoto in natura e produtos químicos na baía de Vitória – Século Diário https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/ong-denuncia-esgoto-in-natura-e-produtos-quimicos-na-baia-de-vitoria
Audiências e prazos serão mantidos pelo TRT durante paralisações dos servidores
Decisão nega pedido feito pelo presidente da OAB, José Carlos Rizk, apontando “temor e prejuízos” As audiências, sessões e os prazos processuais no Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-17) serão mantidos nos dias de paralisação dos servidores, inclusive nesta quarta-feira (28), que terá duração mais longa, de 24 horas. A decisão do órgão nega pedido feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, à desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, presidente do Tribunal, após comunicado feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Espírito Santo (Sinpojufes). Segundo o TRT, “caberá aos presidentes das Turmas do Tribunal, assim como aos juízes de 1º grau, analisarem a necessidade de, em caráter excepcional e por estrita necessidade, adiá-las”. Já em reação aos prazos processuais, “informou que a eventual paralisação não gerará qualquer prejuízo ao funcionamento do sistema PJe, razão pela qual não há por que ocorrer a referida suspensão”. Em ofício enviado à desembargadora nessa segunda-feira (26), a OAB solicitou as medidas apontando que, diante da greve, “é temeroso de que a advocacia trabalhista possa sofrer com a impossibilidade de exercer suas funções de maneira adequada, o que impacta diretamente o direito de defesa e o devido processo legal”. Destacou, ainda, a situação como “grave”, com “risco iminente de prejuízos irreparáveis à advocacia e à sociedade”. A Ordem também solicitou “que seja determinado por essa Presidência que, caso se verifique qualquer prejuízo decorrente da paralisação, seja por prazo processual ou audiência, o ato seja imediatamente anulado para restabelecer a regularidade processual e assegurar o pleno acesso à Justiça”. Os servidores do TRT começaram paralisações diárias nessa segunda, que prosseguirão até o dia 5 de setembro, contra a redução do benefício de assistência médica e odontológica. Os atos têm sido das 13h às 15h. Nesta quarta, será o dia inteiro. A iniciativa tem como objetivo pressionar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a liberar a verba suplementar necessária para manter o benefício atual e os valores vigentes. O assessor jurídico do Sinpojufes, Rafael Loio de Meneses Basilio de Moraes, afirma que a redução do auxílio é de quase 50%, causando um impacto de R$ 500,00 por pessoa, portanto, se tiver dependentes, pode chegar a ser de mais de R$ 1 mil. O advogado critica que o anúncio foi feito na última segunda (19) e a redução já entra em vigor no próximo mês. “Os servidores reivindicam um direito já existente, que foi cortado da noite para o dia”, pontua. Conforme consta na circular expedida pela desembargadora presidente do TRT, Daniele Corrêa Santa Catarina, a área técnica do Tribunal identificou um déficit orçamentário projetado para 2024 de R$ 3,1 milhões para a manutenção do pagamento integral do auxílio até o final do ano. “Em razão dessa insuficiência orçamentária e da impossibilidade de remanejamento interno de recursos para essa finalidade, este Tribunal se encontra na difícil e inevitável situação de ter que reduzir o valor do auxílio assistência médica e odontológica pago a magistrados e servidores no período de setembro a dezembro de 2024”, informa o documento. A desembargadora afirma que desde agosto de 2022, não há aumento do orçamento do Tribunal para custeio do benefício, “salvo recomposições em razão da variação do número de beneficiários, com vistas a suportar, por exemplo, gastos com novos magistrados e servidores que tomaram posse”. Acrescenta que, “se por um lado, não houve qualquer reforço orçamentário, por outro, o gasto do Tribunal com o auxílio-saúde aumenta a cada ano, seja em decorrência do natural envelhecimento de magistrados e servidores, que altera a faixa de valor do benefício, seja em razão dos reajustes anuais dos planos de saúde e odontológicos, que fazem com que magistrados e servidores que eventualmente não utilizavam todo o valor de reembolso passem a utilizar um valor maior, pressionando o orçamento”. Servidores do TRT farão paralisações contra redução de benefícios de saúde Órgão reduziu assistência médica e odontológica em quase 50%, alegando https://www.seculodiario.com.br/justica/servidores-do-trt-farao-paralisacoes-contra-reducao-de-beneficio-de-saude
Multas e possibilidade de indeferimento marcam disputa eleitoral de Cachoeiro
MP afirma que Alexon Cipriano, vice de Lorena, não se desincompatibilizou dentro do prazo Divulgação A guerra judicial paralela à disputa eleitoral segue quente em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. Na sexta-feira (23), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Alexon Soares Cipriano (PDT), vice na chapa da candidata a prefeita Lorena Vasques. Além disso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), sigla de Lorena, foi condenado por litigância de má-fé em outro processo. Theodorico Ferraço (PP), Léo Camargo (PL) e Diego Libardi (Republicanos) também receberam multas. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Alexon não se desincompatibilizou do cargo de subsecretário municipal de Regularização Fundiária e Habitação em até quatro meses antes do pleito de outubro, prazo máximo estabelecido na legislação. No entendimento do órgão ministerial, o posto que ele ocupava é equivalente ao de um secretário, “especialmente em termos de poder de decisão e responsabilidade”. Ainda não foi proferida sentença sobre o caso. Outra derrota para a chapa governista foi a sentença proferida pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho nesse sábado (24). No entendimento do magistrado, o PSB agiu de má-fé em um processo contra Ferraço e condenou o partido a pagar multa de quatro salários mínimos, além de indenização ao concorrente pelas despesas judiciais. O PSB havia ingressado com uma ação contra Ferraço por campanha eleitoral antecipada, alegando que o deputado e ex-prefeito colocou uma banda para tocar em sua convenção partidária, configurando showmício; distribuiu adesivos com o número de urna; e que o jornal Folha do Espírito Santo o classificou em uma matéria como “candidato”, e não “pré-candidato”. O juiz já tinha indeferido o pedido em liminar no último dia 5. Segundo o magistrado, foram colocados apenas dois percussionistas na entrada do evento, e não um palco para apresentação de uma banda. Sobre a questão do uso do número de urna, foi identificado apenas um adesivo em um veículo que remete ao número do partido Progressistas (PP), o que não é ilegal. Quanto à reclamação do uso da expressão “candidato”, o juiz emitiu notificação ao jornal, mas afirmou que Ferraço não tem responsabilidade sobre isso. Na sentença desse sábado, o magistrado acrescentou que a própria candidata do PSB utilizou banda musical em sua convenção, conforme publicação nas redes sociais. “Assim, reputa-se como temerária a utilização predatória da jurisdição eleitoral, uma vez que o representante considera a animação de convenção partidária por música e músicos um ato legal e regular, uma vez que praticou ato idêntico em sua convenção”, considerou. Mais multados Ferraço, porém, não escapou de uma multa de R$ 5 mil em outro processo. Ele teria usado as “palavras mágicas” em uma publicação – quando o candidato pede votos antes do período eleitoral de forma disfarçada. A ação movida pelo partido Agir, da coligação de Diego Libardi (Republicanos), questionou o uso da expressão “para eu voltar, eu dependo de você, eu dependo do apoio do povo”. Em caráter liminar, o juiz já havia determinado a remoção do trecho da postagem em questão, e proferiu a sentença determinando multa no último dia 15. A coligação de Ferraço contra-atacou, mas não se deu bem. Em uma ação contra Libardi, alegou que o concorrente teria distribuído panfletos em lojas, que são consideradas bens de uso comum, e, portanto, local no qual seria vedada a veiculação de propaganda eleitoral. Também houve solicitação para a remoção nas redes sociais do vídeo de registro da suposta propaganda irregular. Em sua sentença, proferida no último dia 20, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho apontou que o vídeo mostrava Diego Libardi em caminhada pela cidade se apresentando como pré-candidato, mas sem pedir votos. Com relação aos panfletos, defendeu que “o entendimento recente do TSE é de que a proibição à realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum não alcança a veiculação de material de campanha que não comprometa a aparência do bem de uso comum, como é o caso da entrega de impressos”. Libardi, porém, já havia recebido multa de R$ 5 mil devido à divulgação de um jingle caracterizado como campanha eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), da coligação de Lorena Vasques. “No caso em tela, apesar de não existir o pedido explícito de voto, é possível visualizar as chamadas palavras mágicas, que substituem o pedido explícito de voto, ao se utilizar as expressões ‘tô com Diego’, ‘só depende de você’, que é o mesmo que dizer ‘voto em Diego’, ‘só depende do seu voto’. Além disso, todo o vídeo demonstra claramente o intuito de angariar votos”, diz a sentença do juiz eleitoral do último dia 2. Outro processo que envolve Diego Libardi é o pedido de impugnação da Comissão Executiva Nacional do Partido Renovação Democrática (PRD), alegando que o diretório municipal da sigla não seguiu a orientação de coligação definida pela comissão. Os pedidos de tutela provisória foram negados, mas o caso segue em tramitação na Justiça. Pesquisas fraudulentas Outro candidato a prefeito multado em R$ 5 mil na última sexta-feira (23) foi Léo Camargo (PL). A coligação de Ferraço alegou que o representante da extrema direita divulgou “desinformação com propaganda negativa” ao insinuar que o deputado e ex-prefeito contratou uma pesquisa eleitoral que, posteriormente, teve divulgação proibida por possível fraude. Camargo alegou que apenas reproduziu matéria jornalística, sem citar nomes. Entretanto, o juiz considerou que, “ao utilizar frases como ‘é lamentável ver que pessoas de renome na política venha a se prestar a fazer um papel desse’, ‘mas infelizmente a corrupção começa antes de começar um possível mandato’, ‘deixa o povo saber que quem frauda no início, pode fraudar durante e depois’, vincula o representado claramente os fatos a pessoas de renome na política e pessoas que podem começar um possível mandato, ou seja, um candidato”. O próprio Léo Camargo é investigado pela Polícia Federal (PF) pela divulgação de pesquisa possivelmente fraudulenta, na qual aparecia na liderança em intenção de votos para prefeito de Cachoeiro. Por enquanto, Carlos Casteglione (PT), ex-prefeito de Cachoeiro, é o único candidato
Ponta-cabeça
Projeto Político Militar contrariou a lógica do “bolsonarismo raiz” em Vila Velha e Guarapari. O que mais vem por aí?
MP quer impugnar palanque à reeleição do prefeito de Montanha
Pedido contra candidatura de André Sampaio é baseado em processo de improbidade administrativa O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Edilson Tigre Pereira, entrou com pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Montanha, André Sampaio (PSB), candidato à reeleição, devido à condenação por improbidade administrativa. A ação contesta a alteração de dados realizada pela Justiça durante o registro da candidatura, relacionada a processo de natureza cível, que o tornava inelegível. A informação inicial indicava que André Sampaio havia sido condenado à perda de seus direitos políticos, com sentença já transitada em julgado. No entanto, a decisão foi corrigida pelo juiz Helthon Neves Faria, da 38ª Zona Eleitoral de Montanha e, na ocasião, foi ressaltado que se tratava de uma ação de improbidade administrativa relativa ao período em que Sampaio era servidor público e julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Informações desse processo levaram o prefeito, em julho deste ano, a apontar uma fraude para prejudicá-lo, envolvendo o chefe do Cartório Eleitoral do município, Bruno de Faria Gama, e que gerou uma representação do advogado Tadeu José de Sá Nascimento Júnior, por crime de calúnia e denunciação caluniosa contra Sampaio. Para o promotor Edilson Tigre Pereira, no entanto, o prefeito “encontra-se ausente das condições de elegibilidade, haja vista que possui seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial proferida no Processo n° 0001326-7.2016.4.02.5003/ES”. As informações sobre esse processo foram objeto de decisão da Justiça Eleitoral no Espírito Santo, o que tornou possível o registro da candidatura à reeleição de André Sampaio. Até a análise do pedido do Ministério Público, o prefeito mantém a campanha eleitoral, concorrendo com Carlinhos da Agropet (PL), Iracy Baltar (Podemos) e Waltin do Povo Cristão (DC) No texto da ação, o promotor ressalta: “(…) o aludido processo corresponde a uma Ação Civil Pública na qual o requerido foi condenado por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, que causou prejuízo ao erário, tendo sido imposta, dentre as sanções cabíveis, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos”. Enfatiza, ainda, que a condenação foi confirmada pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi decidido, por unanimidade, negar provimento à apelação. “Ficou evidenciado o dolo específico de lesar os cofres públicos ou de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bens tutelados pela Lei nº 8.429/1992, cabível a condenação por ato de improbidade administrativa”, destaca. O promotor Edilson Tigre Pereira aponta que “muito embora o acórdão não tenha transitado em julgado, em razão da interposição de embargos de declaração pelo prefeito, a confirmação da condenação pelo Órgão Judicial Colegiado, que é o caso do requerido, é causa de inelegibilidade”, e cita o art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990. “São inelegíveis para qualquer cargo: (…)] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. O teor da ação afirma que “André Sampaio praticou ato doloso que causou prejuízo ao erário, e cumulativamente, obteve enriquecimento ilícito, diante dos diversos desvios que praticou quando gestor do Instituto Federal de Educação (Ifes) – Campus de Nova Venécia”. Advogado contesta fraude e aciona Justiça contra o prefeito de Montanha – Século Diário https://www.seculodiario.com.br/politica/advogado-contesta-fraude-e-aciona-justica-contra-o-prefeito-de-montanha-1
Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa por conter ‘números falsos’
Levantamento em Águia Branca aponta que o prefeito, Jailson Quiuqui, teria 50% dos votos O juiz André Guasti Mota, da 46ª Zona Eleitoral de Águia Branca, noroeste do Estado, proibiu a divulgação de uma pesquisa por favorecer o prefeito Jailson Quiuqui (PP), candidato à reeleição, com “números falsos”, que apontam que ele teria 50% das intenções de voto. A denúncia partiu da coligação “A Mudança é Agora”, do candidato opositor, Vaninho Mendes (PSB). De acordo com a decisão, o Instituto de Pesquisa Perfil terá que retirar qualquer tipo de postagem até as 18 horas e 37 minutos desta segunda-feira (26). A Justiça não encontrou respostas às consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essenciais para o registro da pesquisa e sem as quais é considerada ilegal. Não foi informado, aponta a denúncia, “qual o tipo do material utilizado para a coleta de dados, nem mesmo se atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (PGPD) ou se é mantido o sigilo da identidade do entrevistado e correto tratamento das respostas”. Além disso, a representação afirma que não foi anexado o arquivo com o detalhamento dos bairros, nem o demonstrativo da pesquisa, que também “excluiu a maioria das comunidades rurais; o candidato a vice-prefeito não foi utilizado no questionário; não apresentou o plano amostral com quantitativo de pessoas avaliadas em região/bairro/distrito, o que prejudica/impede a avaliação quanto à proporcionalidade aplicada”. No despacho, o juiz aponta que a divulgação de uma pesquisa com tais irregularidades pode desequilibrar o processo eleitoral em Águia Branca, afetando a disputa entre os candidatos. “No tocante ao perigo na demora, tenho que o mesmo está consubstanciado na contínua mácula ao processo eleitoral enquanto perdurar a divulgação de pesquisa supostamente irregular, podendo desequilibrar a disputa entre os concorrentes ao pleito”, diz o magistrado. Jailson Quiuqui e Vaninho Mendes são os únicos candidatos à prefeitura de Águia Branca este ano. A coligação do prefeito é “Competência para Avançar, Saúde em Primeiro Lugar”, e reúne PP, MDB, Podemos e Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O vice é Efrem Ricardo Basilio (PT). Já Vaninho forma chapa com Ricardo Guaresqui (PSDB), e conta, além do PSB, com o PSD e o Cidadania, que forma federação com o partido do seu vice.