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Século Diário

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Moradores de Vitória atingidos pelas chuvas podem requerer isenção de impostos

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A Prefeitura de Vitória regulamentou, nesta quinta-feira (30), a lei municipal que isenta os imóveis atingidos pelas fortes chuvas de dezembro do pagamento de tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip). A isenção é relativa ao exercício de 2014 e será concedida mediante o requerimento do interessado. Os moradores atingidos podem acessar o formulário no site da prefeitura (ou clique aqui para baixar o documento). Ele deverá indicar o número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel junto ao município e o número de instalação do relógio de energia elétrica, acompanhado de cópia do laudo da Defesa Civil. De acordo com informações da prefeitura, o documento deve ser protocolado na Prefeitura de Vitória e será encaminhado para análise da Defesa Civil Municipal, que vai atestar que os dados estão corretos. Após a análise e certificação, o requerimento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, que será responsável pela confirmação da isenção tributária. O prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), explicou a relevância da medida: “Não é justo cobrar impostos das pessoas que estão com as casas destruídas, que sofreram danos com as chuvas e tiveram perdas nos imóveis afetados”. Pelos dispositivos da Lei municipal nº 8.613, consideram-se imóveis atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas.

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Presidente do TJES determina retorno da tramitação física de processos eletrônicos

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, determinou, nesta quinta-feira (30), o retorno imediata da tramitação física (por meio de papel) nas varas onde foi adotado o modelo de processo eletrônico (e-JUD2). A medida foi tomada após a notícia de várias falhas no sistema, que provocou a paralisação do andamento de processos – como havia levantado a reportagem de Século Diário. Uma das varas que voltaram à tramitação normal é a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que cuida das ações populares e de improbidade administrativa, cujos trabalhos estavam parados há dois meses. De acordo com o Ato Normativo nº 22/2014, publicado no Diário da Justiça, a suspensão do processo eletrônico também atinge as Vara da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e a 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis de Cariacica. Essas varas seriam as primeiras a adotarem o processo eletrônico durante todas as fases das ações. O presidente determinou a migração para a tramitação normal dos “processos nascidos no e-JUD2, tomando as providências cabíveis para que tramitem regularmente sob a forma física”. Na publicação, o chefe do Judiciário capixaba lembrou que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, em alusão às diversas falhas relatadas no sistema. Ele também cita a necessidade de continuação dos estudos a respeito das soluções para as questões trazidas ao conhecimento da administração no uso do sistema e-JUD2, que pode acabar sendo colocado fora de operação. O ato também autoriza os escrivães e chefes de secretaria a romper os lacres a vácuo nos autos dos processos, que foram colocados pela empresa responsável pela digitalização dos processos. Sérgio Bizzotto determinou ainda que os responsáveis por cada vara comuniquem os juízes e a presidência do TJES sobre “qualquer irregularidade eventualmente encontrada na digitalização dos autos, a fim de que possam ser devidamente sanadas”. Desde o início desta semana, o contrato de digitalização – firmado junto à empresa Trust Processamento de Dados Ltda – está suspenso por decisão do Pleno do tribunal.  No relatório que embasou a medida, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) narrou uma série de falhas que comprometeriam o funcionamento do e-JUD2 e pediu a suspensão total do sistema pelo prazo de 120 dias. Também foi determinada a elaboração de uma parecer sobre o sistema que melhor atenda às necessidades do Poder Judiciário Estadual, em até 45 dias. O sistema e-JUD2 foi criado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa e recebeu críticas de magistrados, advogados e partes. Ele foi adotado somente na justiça estadual, apesar da existência do Processo Judicial Eletrônico (PJe), modelo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recomendado para todos os tribunais do país. Antes da suspensão da digitalização, o presidente do TJES já havia determinado a paralisação do cronograma de implantação do sistema em várias comarcas do Estado, bem como a possibilidade de recebimento de petições em meio físico nas varas com processos eletrônicos.

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Para comunidade pesqueira, Nutripetro é o projeto mais nocivo à Barra do Riacho

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Uma das áreas pesqueiras mais ricas, sobretudo por sua abundância dos peixes conhecidos como Pescadinhas, no município de Aracruz, no norte do Estado, será devastada pelo Terminal Multimodal Capixaba (TMC), empreendimento logístico do grupo paulista Ambitec, que compõe o cenário ameaçador para a região. O governo o Estado cogita a implantação de cerca de 20 terminais portuários ao longo da costa capixaba. A maioria deles, longe dos centros urbanos, usurpa áreas de populações tradicionais, sobretudo dos pescadores; áreas de proteção ambiental e de relevância paisagística. O TMC, mais conhecido como porto da Nutripetro, empresa da Ambitec, tem planejado um calado de 14 metros de extensão e um ramal ferroviário, sendo que a rodovia ES 010 corta a área. Granéis, granito, cargas gerais e operações offshore de apoio a plataformas de petróleo estão entre as atividades que devem ser desenvolvidas pelo terminal. O porto ainda não possui nenhuma das licenças requeridas pelos órgãos ambientais para o início das obras, mas a área onde ele supostamente será instalado já foi limpa. A ocupação territorial preocupa os pescadores locais, que já anunciam que são contra o projeto. No ano passado, um abaixo-assinado foi enviado aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, além de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e às autoridades competentes. O documento pede a anulação da audiência pública anterior que, segundo o presidente da Associação de Pescadores da Barra do Riacho e Barra do Sahy, Vicente Buteri, foi realizada em um local distante e de difícil acesso para os pescadores e a comunidade em geral. Os pescadores requerem que seja realizada uma nova audiência destinada às comunidades da Barra do Riacho, local que será diretamente impactado pela instalação do porto. “Só a ponte que será construída vai acabar com o manguezal, com a área onde hoje há a prática do surf e com uma pequena reserva de árvores”, retrata Vicente, que também afirma que o Plano Diretor Municipal (PDM) do município não permite uma instalação do tipo, e de tal tamanho, no local. Com convicção, o pescador afirma que o porto da Nutripetro é “o pior projeto da Barra do Riacho”. Será invadida uma área pesqueira de extrema riqueza que, como ele mesmo retrata, entre os meses de setembro e janeiro “tira o pescador da miséria”, devido à abundância de animais marinhos. “Se esse projeto entrar, queremos uma indenização à altura dos danos. Disso não abrimos mão. Chega de projetos que não valem a pena!”, protesto o pescador. Cerca de 400 pessoas, entre pescadores, mantenedores de uma atividade tradicional, e seus familiares, serão banidos do local, além de terem seu sossego perturbado, como aponta Vicente, pelo grande tráfego de veículos automotores na região, o que não acontece atualmente. Vale lembrar que os povos e comunidades tradicionais são protegidos pelo Decreto Federal nº 6040, de 7 de fevereiro de 2007. Sobretudo no inciso I de seu Artigo 3º, que estabelece que entre seus objetivos  específicos está “garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica”; e no inciso IV, que também traça como um objetivo específico da legislação “garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos”. O discurso de desenvolvimento de fachada é habitual nas empresas que já se instalaram no Estado prometendo  empregos e progresso, mas gerando concentração de renda, crescimento desordenado da malha urbana e degradação ambiental. Para os pescadores, os empregos que serão gerados no processo de instalação dos portos no norte do Estado não compensam os danos ambientais, já que não oferecem empregos que possam abrigar os moradores das comunidades do entorno nas etapas do projeto posteriores às instalações primárias. Os mesmos pescadores, aliás, já foram anteriormente prejudicados pela instalação de outro empreendimento portuário na região, o Estaleiro Jurong. Desde janeiro de 2012, quando o empreendimento se instalou na localidade, os pescadores são impedidos de realizar suas atividades. As famílias da região perderam toda a sua área de pesca com a instalação do estaleiro. A área, que antes tinha uma rica biodiversidade e ampla disponibilidade de lagostas, camarões e diversos outros animais marinhos, hoje se encontra completamente devastada. A exclusão de área pesqueira e a instalação de estruturas do empreendimento sem qualquer compensação/indenização prestada aos pescadores são apenas alguns fatores que afetam diretamente as comunidades locais. Até mesmo a navegação no entorno foi impedida com a instalação do quebra-mar.   O Estaleiro Jurong de Aracruz (EJA) é um empreendimento da Jurong do Brasil, empresa que recebeu apoio dos órgãos públicos para garantir sua participação no processo de licitação de empresas construtoras de sondas e navios de perfuração para a Petrobras. Tartarugas ameaçadas Não somente a comunidade de pescadores está ameaçada, mas também um trabalho de mais de 30 anos realizado pela base do Projeto Tamar, em Regência, no município de Linhares, na mesma região, pode ser prejudicado.   A área de desova, que ocupa 150 quilômetros de planície costeira, localizada entre as regiões de Regência, em Linhares, e Itaúnas, em Conceição da Barra, é a única área de desova regular das tartarugas-gigantes, ou tartarugas-de-couro, em todo o litoral brasileiro. Nas duas últimas temporadas de desova, o Projeto Tamar registrou flagrante de 29 e 30 tartarugas, respectivamente, que usaram o local para se reproduzir. Antes, a expectativa anual era de apenas entre 4 e 12 indivíduos. Além disso, cerca de 240 filhotes de tartaruga-gigante já foram devolvidos ao mar nesta temporada. O número anual de ninhos na região também aumentou. Joca Thomé, coordenador Nacional do Projeto Tamar, dá certeza de que esses bons indicativos são resultados do trabalho de proteção realizado pelo Tamar há mais de 30 anos na região.   Joca também aponta que, se os portos que estão projetados para a região realmente forem instalados, vão prejudicar a desova e, consequentemente, a manutenção da espécie, além de gerar a exclusão de outros animais, como as baleias

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Juiz adia exame de ação e garante funcionamento da boate Mais

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O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda de Guarapari, Eliezer Mattos Scherrer Junior, adiou o exame de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pedia a interdição imediata da boate Multiplace Mais. Na decisão desta quinta-feira (30), o magistrado deu prazo de 72 horas para o município de Guarapari se manifestar sobre o processo. A medida garante o funcionamento da casa noturna neste final de semana, último da temporada de shows programados para este verão. Na denúncia ajuizada nessa quarta-feira (29), o Ministério Público pedia a interdição do local, bem como a divulgação da lotação máxima do estabelecimento através de placas fixadas em locais visíveis e a instalação de sistemas eletrônicos de controle de lotação. A promotoria citou trechos do relatório do Corpo de Bombeiros, que determinou a interdição do local após a constatação de irregularidades na casa durante o show da banda O Rappa, realizado no último dia 11 (foto). O funcionamento da boate só foi mantido após liminar da Justiça. Naquela ocasião, os bombeiros apuraram que a capacidade máxima da boate fora excedida em 2.107 pessoas – conforme os números registrados na roleta do estabelecimento –, assim como a obstrução das rotas de fugas em caso de emergência. Flagraram ainda a instalação de grades de contenção do público na calçada em frente as saídas de emergência. Esses episódios foram comparados com as falhas ocorridas durante o incêndio na boate Kiss, no município gaúcho de Santa Maria, que culminou com a morte de 242 jovens, há exato um ano. “O que se pretende com esta ação é impedir que após ocorrência de um sinistro grave (incêndio, pisoteamento, briga generalizada, tumultos diversos, correrias), comece a discussão sobre quem seria responsável pelo evento: se a requerida [Multiplace Mais], que permite excesso de pessoas dentro de seu estabelecimento e não cumpre as normas de segurança, se o município, que não cassou alvará de funcionamento diante das graves denúncias feitas pelo Corpo de Bombeiros, ou se agora o Poder Judiciário, que acionado não determinou providências enérgicas para solucionar o grave quadro que se pode avizinhar”, diz a ação do MPES. No pedido de liminar, a promotoria destacou que os fundamentos do pedido de interdição eram relevantes diante da obrigatoriedade legal da boate em manter o estabelecimento em condições dignas e seguras de uso, sem risco de transformar um momento de diversão em tragédia como o que ocorreu na boate Kiss. Entretanto, o juiz Eliezer Mattos entendeu que, por conta da existência de uma liminar pelo funcionamento da casa, a atitude mais “razoável” seria aguardar o prazo de 72 horas para a manifestação do município sobre o pedido de interdição. “Deixo para apreciar o pedido liminar após o esgotamento do prazo supra para manifestação do requerido”, deliberou. A decisão frustra o objetivo do órgão ministerial, já que garante o funcionamento da casa nesta sexta-feira (31) e sábado (1), que são justamente os dois últimos shows agendados para a temporada de verão – respectivamente, dos artistas Tomate e banda 5%, e da cantora Anitta e MC Sapão. Nos autos do processo, o MPES também pedia a fixação de multa diária, no valor de R$ 20 mil, caso a ordem judicial não fosse cumprida, e aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para a empresa, caso ela não adote as medidas de fiscalização, e ao município, por pessoa excedente à lotação máxima do estabelecimento. O caso tramita sob nº 0000861-36.2014.8.08.0021.

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PM Ambiental constata degradação às margens do Rio Cricaré

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A Polícia Militar Ambiental flagrou uma degradação ambiental que daria origem a uma construção na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Cricaré, em Nova Venécia, no norte do Estado. A constatação aconteceu na última terça-feira (28). Um muro de arrimo seria construído a menos de 10 metros do Rio Cricaré, na altura do bairro Margareth, no mesmo local onde os policiais encontraram já aberta uma vala de 13 metros de comprimento por 30 centímetros de largura.   O responsável afirmou que não possuía a documentação necessária para a realização da obra, o que a configura como um crime ambiental. Um termo circunstanciado ambiental encaminhou o responsável à Justiça de Nova Venécia, onde devem ser tomadas as devidas providências.    As APPs são áreas naturais intocáveis, definidas pelo Código Florestal, nas quais não são permitidas a exploração ou ocupação econômica direta em desacordo com as normas de preservação ambiental. As APPs são áreas protegidas que podem estar cobertas ou não por vegetação nativa e que existem sob a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.   A Polícia Militar Ambiental orienta à população a se informar previamente sobre a legislação ambiental antes de inicial qualquer atividade, evitando assim problemas judiciais em decorrência de cometimento de crimes ambientais.   Os crimes ambientais são definidos pelo Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, que determina que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares, constituem tal delito.

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Licitação vai indicar empresa que fornecerá refeições a presos

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A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) publicou aviso de licitação, na modalidade de pregão eletrônico, para contratação de empresa para fornecimento de alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS) e do CDP de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. A disputa entre empresas interessadas vai ser realizada no dia 11 de fevereiro.    O fornecimento de alimentação aos presos do CDP de Cachoeiro de Itapemirim era feito pela empresa MS Quintino, que foi substituída, através de contratação emergencial, pela empresa Sabor Original.    A MS Quintino é ré em uma ação por improbidade administrativa por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional. Na ação, também figuram o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli, e a Viesa Alimentação Ltda. ME.    A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é de que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha.    No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino.   Já o fornecimento de alimentação do CDP da Serra era feito pela Viesa que, além de ser ré na ação movida pelo promotor, também é alvo de sentença judicial que determina que o Estado substitua os contratos da empresa pelas segundas colocadas das licitações que participou.    Inspeção   Em inspeção na Viesa, a Vigilância Sanitária concluiu que a empresa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis   O MPES instaurou inquérito civil com base no relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, que constatou diversas irregularidades nos presídios capixabas, principalmente no que tange à alimentação dos detentos. A inspeção realizada em 6 de setembro deste ano nas duas unidades da Viesa – nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, na Serra, constatou que a empresa não tinha condições sanitárias de funcionamento.   O relatório da Vigilância Sanitária apontou que no setor de armazenamento dos alimentos secos foram constatadas fezes de roedores nos cantos de depósito e entre os paletes usados como suportes para acondicionar os produtos; foram identificados, também, produtos com as embalagens plásticas avariadas sendo algumas provocadas por roedores, latas de alimentos em conserva amassadas e oxidadas, o local apresentava-se desorganizado com objetos pessoais, peças de uniformes jogadas em cima dos produtos alimentícios, rotinas de higienização deficientes, prateleiras apresentando ferrugem e presença de infiltração.

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Mais de 100 mil eleitores capixabas já fizeram revisão biométrica

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizou em 2013 a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, em 10 dos 78 municípios. Ao todo foram revisadas mais de 100 mil inscrições eleitorais.   A partir do último dia 13, teve início os procedimentos de revisão de eleitorado nas cidades de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Alegre, Ibiraçu e Muniz Freire. Além destas cidades, também foram iniciados, em 20 de janeiro, os trabalhos em Alegre, Ibiraçu e Munis Freire.    No total, 25.417 eleitores foram recadastrados, de acordo com o mapa da revisão biométrica. Estes eleitores estão aptos a votar pelo sistema de identificação biométrica nas eleições de outubro.   A atualização dos dados, coleta de digitais e fotos da face, necessários no procedimento de recadastramento biométrico, são obrigatórios a todos os eleitores das Zonas Eleitorais onde é realizado o processo. O cidadão que não o fizer terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar nas eleições deste ano.   Cidades que terão recadastramento biométrico em 2014: Itapemirim (6.519 eleitores); Rio Novo do Sul (3.187), Alegre (7.217), Ibiraçu (3.995) e Muniz Freire (4.499).

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Coronel Aurich assina livro de candidaturas com foco na segurança

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No encontro com o senador Ricardo Ferraço (PMDB) nessa quarta-feira (29), o PSDB aproveitou para abrir o livro de candidaturas do partido. No ninho tucano a colocação do nome do coronel Sérgio Aurich na disputa ao Senado animou os apoiadores. O tucano mostrou que já tem o discurso na ponta da língua para entrar na campanha: a segurança.    No próximo dia 20 de fevereiro, o grupo de Aurich promove uma palestra sobre o tema. Ele pretende trazer para o debate o ex-secretário de Segurança de São Paulo, coronel Antônio Ferreira Pinto. A candidatura de Aurich vem sendo vista como uma voz contrária ao ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que também pode disputar a vaga ao Senado.    Mas a ideia do grupo não é um ataque direto a qualquer candidato. A candidatura vai discutir as fragilidades da área da segurança no Estado, o que fatalmente vai atingir o governo passado e o atual. Aurich, que deixou o governo Paulo Hartung com críticas à área de segurança, é uma aposta do partido para fortalecer sua participação na eleição deste ano.    Especialista na área de gestão e segurança pública, a candidatura de Aurich é considerada, por parte do tucanato capixaba, mais importante do que a própria candidatura ao governo do Estado, com o ex-prefeito de Colatina Guerino Balestrassi. Isso porque, ao mesmo tempo em que ele se mostra como um candidato competitivo ao Senado, atende ao interesse do partido de criar um palanque no Estado para o senador por Minas Gerais e presidenciável do PSDB, Aécio Neves. 

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Viagem de Rodney ganha novos contornos após polêmica sobre comunicado à Câmara

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Depois de toda repercussão no fim do ano passado, a polêmica viagem do prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), aos Estados Unidos, durante as fortes chuvas que atingiram o município, volta à cena com uma denúncia de adulteração em uma ata da Câmara de Vereadores. Segundo a reportagem do jornal A Gazeta, o documento teria sido adulterado para incluir a leitura do suposto ofício do Rodney com a comunicação da viagem. No entanto, mais do que uma questão legal, o fato chama atenção para as várias contradições do prefeito e de seus aliados após a viagem se transformar em escândalo. Inicialmente, o presidente da Câmara, vereador Ivan Carlini (DEM), que funcionou como um porta-voz de Rodney logo após a divulgação da viagem, disse que o comunicado era uma “gentileza” do prefeito, já que a Lei Orgânica do Município não obrigaria o prefeito a pedir anuência à Câmara para deixar o país. De fato, a norma exige a prévia autorização do Legislativo nos casos de ausência do prefeito ou vice por um período superior a 15 dias. Neste caso, o prefeito teria comunicado que iria viajar entre os dias 18 e 31 de dezembro, ou seja, próximo do limite – mas abaixo do período legal. Questionando, Ivan Carlini não soube explicar sobre os questionamentos em torno da leitura ou não do comunicado. Apesar de admitir que o ofício fosse facultativo em um primeiro momento, o presidente da Casa hoje se esforça para garantir a “legalidade” do ato. Contudo, o vereador não explicou o porquê da diferença entre a cópia da ata da sessão ordinária do dia 10 de dezembro, reproduzida no site da Câmara, onde consta a leitura do comunicado do prefeito, e o documento veiculado pelo jornal A Gazeta. Essa outra versão teria sido enviada pela própria Câmara em resposta ao pedido de um cidadão sobre os detalhes da tramitação do “pedido de afastamento do prefeito”, com base na Lei de Acesso à Informação. Na verdade, o ofício seria a mera comunicação da viagem à Nova York, porém, o próprio Carlini e os demais vereadores da Casa se confundem sobre a necessidade ou não da aprovação legislativa. Além de todas as contradições neste episódio mais recente, a viagem de Rodney guarda outros “remendos”, como a súbita mudança na estratégia de defesa do prefeito. Logo após a repercussão da viagem, quando o prefeito ainda estava no exterior, a assessoria do prefeito correu para desmentir a alegação do próprio Rodney de que se tratava de uma viagem de férias – impossível pelo fato do demista não ter completado o período de um ano no cargo. Outra questão levantada no episódio foi a eventual transmissão do cargo ao vice-prefeito Rafael Favatto (PEN), que teria ocorrido também de forma suspeita. Isso porque, o ato de transmissão do cargo só foi publicado no Diário Oficial após o retorno de Rodney. Na época, os bastidores apontaram que o prefeito não teria oficializado a transferência devido a divergências com o vice. Chama atenção que o site da prefeitura só passou a dar importância à atuação do vice no período em que as chuvas apertaram, após a repercussão negativa da viagem do demista. Mais do que o aspecto legal, os meios políticos interpretam o caso como uma questão moral e ética junto ao eleitorado. Apesar do eventual respaldo legal à viagem do prefeito, a imagem de Rodney e da Câmara já estão arranhadas com o episódio, sem contar futuras ações judiciais que podem desdobrar sobre o prefeito e o presidente da Câmara. O Ministério Público Estadual (MPES) já anunciou que está analisando o caso. Enquanto a oposição política se movimenta para tirar frutos do escândalo. O movimento denominado Esquerda Democrática ressurgiu após um hiato de quase dois anos, quando apoiou a eleição de Rodney em 2012, para criticar o demista. No último dia 17, o diretório municipal do PCdoB formalizou uma denúncia contra o prefeito na Câmara dos Vereadores e no Ministério Público. Além da eventual atos de improbidade, o partido acusa o demista de ter cometido crime ambiental nas intervenções feitas no Parque de Jacarenema na tentativa desesperada de drenar a água dos bairros mais afetados pelas enchentes.

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Ficha suja: condenação no TSE tira Theodorico Ferraço das eleições 2014

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Um dos grandes puxadores de votos do Estado pode ficar fora da disputa eleitoral deste ano. O presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), desde agosto de 2012, tem uma condenação colegiada na Justiça Eleitoral. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação suja a ficha do deputado e o impede de disputar as eleições deste ano.   A situação é um baque no DEM, que vinha tentando convencer o deputado a disputar a eleição para a Câmara dos Deputados, mas a negativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade ao agravo regimental, em um recurso especial eleitoral, leva o deputado a uma situação de condenação colegiada.    O processo se refere à rejeição de contas do processo eleitoral de 2010, quando Ferraço disputou a reeleição para a Assembleia Legislativa. O deputado foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considerou a prestação de contas de Ferraço irregular. O deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o TSE rejeitou o agravo regimental.    Em seu voto, a ministra-relatora Nancy Andrighi considerou inadmissível o recurso especial, considerando que houve deficiência na sua fundamentação em não permitir a exata compreensão da controvérsia. A defesa de Ferraço insistiu na tese de que a análise da questão violava os artigos da Constituição e do Código do Processo Civil. A argumentação, porém, não foi acatada pela ministra.    A ministra também considerou inadmissível outra alegação da defesa, sobre a aplicação dos arts. 30, §§ 2º e 2º-A, da Lei 9.504/97, afirmando que “as irregularidades verificadas na prestação de contas impossibilitam a sua correta análise pela Justiça Eleitoral. Na espécie, a adoção de entendimento diverso demandaria o reexame fático-probatório, inviável em recurso especial”.   O julgamento foi em 28 de junho de 2012 e o parecer foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves, e Sandra Cureau. O processo retornou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e considerado transitado em julgado.    Antes da Lei ficha limpa, a condenação não tiraria Ferraço da disputa, já que a irregularidade aconteceu em 2010 e a pena era de três anos de afastamento. Mas como a lei passou a valer desde a eleição de 2012, o afastamento subiu de três a cinco anos para oito anos, o que tira Ferraço da disputa de 2014.    Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral este ano. A Lei da Ficha Limpa, sancionada no dia 4 de junho de 2010, dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.    A alínea ‘d’ define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado.

30/01/2014 / 0 Comments
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