O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Delta Construções S/A, Fernando Antônio Cavendish Soares, e de mais cinco servidores do Departamento de Estradas do Rodagem do Estado (DER-ES) por fraudes em obras públicas. Na decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (5), o magistrado também proibiu a autarquia de assinar novos contratos – ou até mesmo aditivos nos atuais vínculos – com a empreiteira carioca. No texto, o juiz afirma que as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação civil pública, demonstram a verossimilhança das acusações, que apontam para a “provável ocorrência dos atos de improbidade administrativa” que teriam causado a lesão ao erário, enriquecimento ilícito e a violação aos princípios que regem a administração pública. O magistrado destaca o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades nos contratos entre a Delta e o governo estadual. Também foram suspensos os pagamentos referentes ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução do serviço de manutenção em trechos de rodovias estaduais, porém, os serviços deverão ser mantidos pela empreiteira carioca. “A suspensão do contrato firmado entre o DER-ES e a Delta Construções se faz necessária, tendo em vista a comprovação de pagamento de serviços sem cobertura contratual; a sucessiva prorrogação dos contratos sem justificativa e, ainda a realização de medição e pagamento indevidos”, afirma o juiz. De acordo com a denúncia ajuizada pelo promotor Dilton Depes Tallon Netto, a direção do DER-ES teria autorizado o pagamento à Delta de mais de R$ 1,03 milhão em serviços que não foram prestados, bem como o pagamento de R$ 1,4 milhão em itens que faziam parte do contrato para a conservação e manutenção de trechos das rodovias em cinco municípios das regiões Serrana e Caparaó do Estado. O acordo inicialmente orçado em R$ 3,22 milhões já saltou para R$ 13,68 milhões em função de aditivos, que elevaram a vigência de 12 meses para 48 meses. “Da mesma maneira, indispensável a proibição dirigida ao DER/ES de celebrar novas contratações ou aditivos com a requerida Delta, tendo em vista as diversas prorrogações e aditivos ao contrato, que atingiram o montante de R$ 42 milhões”, narra um dos trechos da decisão, que citou a declaração de inidoneidade da empresa para contratar com a administração pública federal. Além do dono da Delta (Fernando Cavendish) e do ex-diretor e da atual diretora gerais da autarquia (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), foram alvos do bloqueio outros três servidores do DER-ES: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista. A indisponibilidade dos bens, limitada a R$ 17,6 milhões, valor dado à causa, também alcança as pessoas jurídicas da Delta e da Fort Investimentos SA – que também sócio da empreiteira. Ex-diretor é mantido Apesar de acolher a maior parte dos pedidos liminares do MPE, o juiz Gustavo Marçal negou a solicitação de afastamento do ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antonio Mannato Gimenes, um dos servidores da autarquia denunciados, sob alegação de que ele não responde mais pela chefia do departamento. “Não se vislumbra algum risco em potencial de perecimento de determinada prova documental ou qualquer forma de influência sobre testemunhas, o que poderia influenciar na regular e necessária instrução processual […] A atual função não é suficiente para gerar um grande risco para o material probatório a ser coligido”, alegou o juiz. Nos autos do processo, o representante do MPE destacou a importância do afastamento de Eduardo Mannato, que chefiou a autarquia durante a maior parte do governo Paulo Hartung (PMDB) e exerce cargo de direção na atual administração. Dilton Depes mencionou o fato de o engenheiro responder a oito ações de improbidade, todas por suspeitas de fraudes em licitações e obras públicas. “Com efeito, neste momento histórico em que a população indignada, sobretudo com as práticas e costumes políticos atuais, ocupa as ruas do país e do Espírito Santo […], ou seja, por serviços públicos de qualidade, contra a corrupção e principalmente pelo direito fundamental à boa governança, a manutenção de alguém que já responde a oito ações de improbidade numa ‘Diretoria de Obras Especiais’ é estar totalmente fora de sintonia com os reclames da cidadania”, narra a denúncia. Outro lado Em nota enviada à redação de Século Diário, a assessoria de comunicação da Delta Construções informou que a empresa não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a ação movida pelo MPE. “A Delta prestará todas as informações requisitadas assim que tiver acesso ao teor da ação. A empresa adianta, porém, que todos os pagamentos recebidos se referem a serviços efetivamente prestados, conforme contrato vigente”, diz o texto.
Justiça acolhe denúncia contra agentes acusados de tortura
A juíza Adriana Costa de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha acolheu denúncia contra três agentes penitenciários acusados de tortura na Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III) no caso em que 52 detentos tiveram de ficar sentados em uma quadra de concreto no sol e alguns deles tiveram queimaduras de terceiro grau nas nádegas. O caso ocorreu em janeiro deste ano e teve repercussão nacional por conta da gravidade das lesões nos presos e pelo fato de eles terem ficado quase dez dias sem qualquer atendimento médico. A partir do acolhimento da denúncia, os acusados passam a responder a um processo criminal Os denunciados pelo crime são o ex-diretor adjunto da PEVV III, Rodrigo de Sousa – que também é agente penitenciário – e os agentes Máximo da Silva Oliveira e Jhonatan Sinhorelli de Caldas, lotados na penitenciária no dia dos fatos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPES), no dia 1 de janeiro deste ano houve um princípio de rebelião na penitenciária, por conta da insatisfação dos presos com a falta d’água no local. Em razão do distúrbio, a direção do presídio solicitou apoio à Diretoria de Segurança Prisional (DSP), da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), para a realização de uma revista e intervenção em duas galerias no dia seguinte. No dia 2 de janeiro os presos foram retirados das celas e colocados, no procedimento, sentados em uma quadra no Completo de Xuri por mais de uma hora. Consta da denúncia que a autoridade policial ouviu nove detentos e os relatos foram quase idênticos. Eles contaram que um agente da DSP chegou a perguntar ao então diretor adjunto se os presos poderiam ser colocados na sombra, mas ele recusou, posicionando os presos no sol. Somente nove dias após o fato, 11 de janeiro, os presos foram encaminhados a exame de Corpo de Delito, bem como para receber tratamento médico. Segundo a denúncia, até o dia em que foram encaminhados para o exame, os presos estavam sendo tratados com pasta d’água, o que corrobora com a ciência dos envolvidos sobre as queimaduras dos presos. Participação De acordo com a denúncia, assinada por cinco promotores da 13ª Promotoria Criminal de Vila Velha, o então diretor adjunto da PEVV III, Rodrigo Sousa, manteve os presos sentados sobre o concreto quente mesmo após o fim do procedimento de revista nas celas “evidenciando, assim, o dolo, o que se reforça pelo fato de que o incursionado também determinou a um agente fosse expelido gás de pimenta na boca de um interno”, diz o texto. A denúncia relata ainda que “mesmo com os presos sentados e com as mãos na cabeça, estando, portanto, subjugados, foram efetuados 10 disparos de munição lacrimogênea, dos quais três foram efetuadas pelo diretor Rodrigo, isso entre às 14h11 e 14h12, ou seja, em menos de dois minutos”. O MPES também ressalta que o agente Máximo Oliveira disparou sete tiros de munição lacrimogênea, atingindo presos. Já o agente Jhonatan é denunciado por ter utilizado de artefato de auto-defesa de forma arbitrária e não prevista no regulamento contra os detentos. Ele foi flagrado pelo circuito interno de videomonitoramento do presídio jogando gás de pimenta nos presos. A juíza determinou medidas cautelares aos agentes penitenciários que incluem a proibição de ingressar no Complexo de Xuri de modo a se resguardar a integridade física das vítimas e dos demais internos; proibição de manter contato com os presos e seus familiares, em especial os das Galerias “D” e “E”, da PEVV II, de modo a se resguardar a integridade física das vítimas; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia e expressa autorização do Juízo, garantindo-se a aplicação da Lei Penal; e suspensão do exercício de suas funções, uma vez que o delito a eles imputado se deu no uso das funções públicas.
Movimento ‘Não é por 20’ volta às ruas esta semana com manifestações em Vitória e VV
O movimento “Não é por 20 centavos, é por direitos ES” divulgou nesta segunda-feira (5) o cronograma de atos deliberados durante a assembleia popular realizada neste sábado (3), na Escola Gomes Cardim, no Centro de Vitória. O movimento promete uma semana agitada, com protestos de terça-feira (6) a domingo (11), quando uma nova assembleia será realizada para discutir os rumos do movimento. Nesta terça-feira (6), o ato se concentrará às 14 horas na Assembleia Legislativa. Os manifestantes farão a lavagem da escadaria do prédio. Em seguida, seguem para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) e na sequencia para o Ministério Público Estadual (MPE). A discussão do fim de semana atualizou a pauta, que destaca os seguintes pontos: contra o projeto de lei 4330, conhecida como “Lei das terceirizações”; contra criminalização dos movimentos sociais; contra a privatização da BR 262, que liga Minas Gerais ao Espírito Santo; e pelo fim da cobrança do pedágio na Terceira Ponte. No perfil do Facebook, o “Não é por 20” convoca os manifestantes para a audiência pública que discutirá um novo modelo de licitação para o Sistema Transcol e Intermunicipais, que acontece na próxima quarta-feira (7), a partir das 19 horas, na sede social do Clube Álvares Cabral, em Vitória. Já na quinta-feira (8), a mobilização vai para Vila Velha em apoio à manifestação dos professores municipais. O ato começa às 7 horas em frente o acesso da Terceira Ponte. No mesmo dia os manifestantes também se concentrarão a partir das 17 horas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), de onde seguirão até o Centro de Convenções de Vitória. Lá será realizada uma intervenção simbólica de um “derramamento de sangue”. No Domingo, a partir das 14 horas na Ufes, os manifestantes voltam a se reunir em assembleia popular na Ufes para avaliar as manifestações e programar novos atos. A bateria de atividades marcadas para esta semana, além de garantir a continuidade das mobilizações, é para o movimento uma resposta as duras represálias sofridas por manifestantes no ato realizado no do último dia 19, quando 69 pessoas foram detidas e 35 chegaram a ser encaminhadas para o Centro de Detenção Provisória de Viana. Os manifestantes acabaram sendo soltos por determinação da Justiça por falta de provas que justificassem as prisões, consideradas arbitrárias. Com as atividades, o “Não é por 20” pretende mostra à sociedade que não vai deixar as ruas enquanto o movimento não conquistar vitórias concretas.
Juiz reintegra PM acusado de atuar em milícia de ex-prefeito em Presidente Kennedy
O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, determinou a reintegração do policial militar Walas Bueno da Silva, afastado de suas atividades desde o ajuizamento da denúncia da Operação Lee Oswald. O cabo da PM (soldado à época das suspeitas) foi acusado de integrar uma milícia, que atuava para a manutenção do esquema de fraudes em licitações na prefeitura do município, então comandado pelo ex-prefeito Reginaldo Quinta (PTB). Na decisão publicada nesta segunda-feira (5), o magistrado acolheu o pleito da defesa do militar, que pedia a reintegração de Walas aos quadros da Corporação sob alegação da falta de relação entre a atividade policial e a suposta participação nos episódios de irregularidades em Kennedy. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou pelo retorno do cabo às atividades na PM. “A manutenção de seu afastamento (que em se tratando da Lei de Improbidade Administrativa, se dá por tempo indeterminado), mormente em se tratando de servidor investido no cargo através de concurso público, além de se mostrar verdadeira condenação antecipada, tem o condão de praticamente privá-lo de sua subsistência, mostrando-se, pois, arbitrária, excessiva e totalmente desnecessária”, diz a decisão. Apesar da reintegração aos quadros da PM, o militar não poderá manter qualquer contato com os demais réus ou testemunhas do processo, de acordo com o juiz. O militar também não poderá adentrar nas dependências de repartições públicas de Presidente Kennedy, salvo por expressa determinação de superior hierárquico ou do próprio juízo da comarca. Durante as investigações da operação, a Polícia Federal apurou a existência de uma “milícia” formada por militares que atuavam no município que faziam a segurança pessoal do então prefeito Reginaldo Quinta. Walas e mais dois policiais militares chegaram a ser presos por conta do suposto envolvimento com o esquema. Em um dos monitoramentos feitos no município, os policiais federais identificaram uma abordagem feita pelo cabo Walas (na época, soldado da PM), a pedido do então pregoeiro do município, Jovane Cabral. O militar interceptou o veículo de um empresário que havia participado de uma licitação – que acabou sendo direcionada para as empresas integrantes do bando criminoso, supostamente chefiado pelo ex-prefeito. A Operação Lee Oswald foi deflagrada no dia 19 de abril do ano passado como um desdobramento das denúncias feitas nas operações Moeda de Troca, em Santa Leopoldina, e Tsunami, em Fundão. Foram presas 28 pessoas entre elas, o ex-prefeito Reginaldo Quinta, secretários municipais e empresários acusados de fraudes em licitações e contratos. As fraudes podem ter chegado a R$ 55 milhões em pelo menos 21 contratos.
MPF também sugere rejeição de Adin das vagas proporcionais
A Procuradoria Geral da República (PGR) também se posicionou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) 4947. O processo foi movido pelo governo do Estado contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redistribui as vagas em Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados, com base no censo de 2010 do IBGE. A ação agora está conclusa para despacho e a atenção dos parlamentares está no entendimento do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O ministro, ao receber a ação considerou que, pela relevância do tema, não concederia liminar ao caso, para que o mérito da ação fosse analisado diretamente pelo Pleno do Supremo. O entendimento do Ministério Público Federal é o mesmo da Advocacia Geral da União (AGU), que se manifestou sobre o caso em maio. O governo do Espírito Santo alega na ação que o TSE não teria competência para decidir sobre a distribuição das vagas e sim o Congresso Nacional. Mas o parecer, assinado pelo procurador Geral da República, Roberto Gurgel, afirma que é salutar à democracia que a decisão seja retirada das casas legislativas. “Afinal, atribuir aos representantes a discussão a respeito da distribuição das próprias vagas poderia conduzir à polêmicas insolúveis ou a arbitrariedades das bancadas majoritárias em detrimento das minoritárias”, diz o parecer. A Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o número de vagas para deputado federal e deputado estadual, a partir das próximas eleições. Pela nova regra, baseada no Censo do IBGE, de 2010, o total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas eleições passadas. Com a mudança, o Espírito Santo passará a ter 27 e não 30 deputados estaduais e nove, em vez de 10 deputados federais. As vagas proporcionais foram recalculadas após um pedido de análise ao TSE, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e que foi deferido no último dia 9 de abril pelo tribunal. O governo capixaba recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Vitória de Fiorot mostra que Mateusão perdeu força política em Pedro Canário
A vitória do candidato Antônio Wilson Fiorot (PSB) nas eleições suplementares de Pedro Canário, no norte do Estado mostra como mudou a realidade política no município. Fiorot obteve 46,35% dos votos válidos, batendo com folga seu principal adversário, Gildenê Pereira dos Santos, o Gil da Saúde, (PR) que conquistou 25,4% dos votos. Logo atrás veio Marcos Robério, o Binho, (PMDB), com 20,53%; e Ronaldo Feliciano (PSOL), com 8,09%. O resultado da eleição suplementar também demonstra a queda na influência do ex-prefeito do município, Mateuzão, em transferir votos para o candidato que apoia. Neste pleito, o candidato apoiado por Mateuzão – que teve dois mandatos à frente da prefeitura – o Binho, alcançou 20,53% dos votos válidos, só ficando à frente do candidato do PSOL, Ronaldo Feliciano, que teve 8,09% dos votos. Fiorot foi alvo de pedido de impugnação de candidatura impetrado pela chapa do então prefeito interino, vereador Gil da Saúde, que também é presidente da Câmara de Pedro Canário. O Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-ES) indeferiu o pedido de impugnação, liberando Fiorot para disputar as eleições. O prefeito eleito deve enfrentar a mesma oposição na Câmara de Vereadores, que é presidida por Gil da Saúde, principal rival político de Fiorot. Fiorot já havia vencido a eleição de 2012, mas não chegou a tomar posse. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do socialista, que ficou inelegível. Em 2011, a Câmara de Pedro Canário cassou o mandato de Fiorot, alegando que o então prefeito havia deixado o comando do município por mais de 15 dias sem justificativa. A própria Câmara, em 2012, voltou atrás e reconsiderou a cassação de Fiorot, decisão que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas o registro da candidatura já havia sido feito quando ele já estava inelegível para o TSE.
Naufrágio: PGR pede manutenção do julgamento de ação penal no Supremo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção do julgamento da ação penal da Operação Naufrágio no Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestação protocolada nessa sexta-feira (2), o chefe do órgão, Roberto Gurgel, opina pela rejeição do recurso do advogado Gilson Letaif Mansur Filho, um dos 26 denunciados na operação, que pede o “retorno” dos autos para a Justiça estadual. Nesta segunda-feira (5), a relator do processo, ministra Cármen Lúcia, enviou uma nova notificação para o procurador-geral de Justiça estadual, Eder Pontes da Silva, para que se manifeste sobre o recurso. Em abril, os ministros da 2ª Turma do STF reconheceram o impedimento de 15 dos 25 desembargadores capixabas para atuar no julgamento do maior escândalo do Judiciário capixaba. No último dia 21 de maio, o advogado Gilson Letaif entrou com embargos infringentes contra a decisão, um tipo de recurso especial que tem o poder em tese de modificar a decisão protestada. Ele alega que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é composto hoje por 26 desembargadores, o que modificaria o número de magistrados suspeitos ou impedidos de atuar no feito. Pela Constituição Federal, a competência para julgar casos onde a maioria dos membros do tribunal se declara suspeito ou impedido é do Supremo. No julgamento da Ação Originária (AO 1687), que trata do eventual impedimento dos magistrados locais, a ministra relatora listou uma série de suspeições contra os atuais desembargadores, algumas delas relacionadas inclusive aos episódios investigados na operação policial. Dos 26 desembargadores do TJES ouvidos durante o processo, 13 deles se declararam suspeitos e/ou impedidos para atuar na ação penal da Naufrágio: Carlos Henrique Rios do Amaral (suspeito); Sérgio Luiz Teixeira Gama (suspeito); José Barreto Vivas (suspeito); Pedro Valls Feu Rosa (suspeito); Maurílio Almeida de Abreu (impedido); Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça (impedido); Ronaldo Gonçalves de Sousa (impedido e suspeito); Anníbal de Rezende Lima (suspeito); Fabio Clem de Oliveira (impedido); José Paulo Calmon Nogueira da Gama (suspeito); Willian Couto Gonçalves (suspeito); Adalto Dias Tristão (impedido); e Dair José Bregunce de Oliveira (suspeito). Outros seis desembargadores se posicionaram contra o pedido de suspeição, movido originalmente pelo Ministério Público Federal (MPF) – que era o titular das investigações – e encampado pelo ex-procurador-geral de Justiça estadual, Fernando Zardini: Carlos Roberto Mignone, Manoel Alves Rabelo, Namyr Carlos de Souza Filho, Álvaro Bourguignon, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Carlos Simões Fonseca e Ney Batista Coutinho. No voto, a ministra citou os indícios de participação de familiares de desembargadores entre os aprovados nos concursos públicos do TJES sob suspeição. Tanto que foram citados nominalmente os nomes dos desembargadores Manoel Alves Rabelo, ex-presidente do Tribunal, e Carlos Roberto Mignone, atual vice-presidente do TJ capixaba, que haviam se manifestado pelo julgamento da ação pelo próprio TJES. Antes disso, o Inquérito 589 (como ficou conhecido na fase inicial) tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Operação Ao todo, o Ministério Público denunciou 26 pessoas, incluindo desembargadores, juízes, advogados, um procurador de Justiça e empresários. Eles são acusados de crimes como formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva. Os eventos narrados na ação incluem venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos de juiz. Além dos quatro ex-desembargadores, foram denunciados os juízes Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel (aposentada do cargo) e o marido Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho (demitido por não ter o direito à vitaliciedade no cargo), Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta, estes dois últimos na ativa. A relação de denunciados que faziam parte da estrutura do Judiciário incluiu os então servidores do TJES Bárbara Pignaton Sarcinelli (irmã da juíza Larissa e então chefe do setor de Distribuição), as irmãs Roberta, Larissa e Dione Schaider (filhas de Frederico), Leandro Sá Forte (ex-namorado de Roberta e então assessor especial de Pimentel) e o ex-tabelião do cartório de Cariacica Felipe Sardenberg Machado. Dessa relação, apenas Roberta foi mantida no cargo, enquanto os restantes tiveram as designações cessadas, no caso dos nomeados, foram punidos com a demissão em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Também foram incluídos como réus o ex-vereador de Vitória Aloísio Varejão, Dílson Antônio Varejão (primo do ex-desembargador Josenider Varejão) e Henrique Rocha Martins Arruda (marido de Dione e ex-advogado do sindicato que representa os cartorários do Estado). Foram relacionados também o ex-prefeito de Pedro Canário Francisco José Prates de Matos, o doutor Chicô, e o procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza (punido pela instituição com uma suspensão de 30 dias). Entre os advogados presentes na denúncia aparecem representantes de grandes bancas como Flávio Cheim Jorge – que figurava na lista do próprio STJ – e ligados aos clãs do TJES, como Paulo Guerra Duque (filho de Elpídio), Gilson Letaif Mansur Filho, Johnny Estefano Ramos Lievori e Pedro Celso Pereira. São relacionados ainda ao escândalo os empresários Adriano Mariano Scopel e Pedro Scopel, que já apareciam na denúncia da Operação Titanic, que deu origem à Operação Naufrágio.
Gravuras de Thiago Arruda revisitam a Rua Sete
Uma construção de memória, ligada ao Centro de Vitória, mais especificamente à Rua Sete, é a proposta da exposição Naquela Mesa, do artista plástico Thiago Arruda, na Galeria Homero Massena, em Vitória. A mostra é composta por uma instalação de gravuras, produzidas a partir de referências fotográficas e de relatos de captação de áudio. O conteúdo da exposição carrega não só caráter pessoal, mas também uma espécie de memória coletiva, com uma declaração de admiração ao tempo, às histórias, amigos e à cadeira que está vazia, “naquela mesa”, em questão. Inspirado na canção de Sergio Bittencourt, Naquela Mesa, onde também homenageia seu pai Jacob do Bandolin, o artista, por intermédio de gravuras, técnica que elegeu como fluxo de sua produção, busca revisitar o Centro de Vitória um ano após o falecimento do seu pai, pretendendo reencontrar os saudosos amigos de Glauco Arruda, e ocupando novamente a cadeira que ficara vazia por mais de um ano. Arruda buscou nos amigos do pai histórias sobre o Centro, a convivência com ele e reviver algumas histórias que ouvia aos domingos quando religiosamente o visitava. Os trabalhos expostos na exposição são ocogravuras, processo parecido com a técnica calcogravura (gravura em metal), porém, o artista ao invés de utilizar chapas de metal, utiliza chapas de plástico. Segundo Arruda, gravuras são registros de passagem de algum objeto sobre uma superfície, um vestígio de permanência. Assim como a lembrança é o momento gravado na memória. “Os trabalhos são uma exposição pessoal, contudo, carregados de um potencial de assimilação pelo espectador devido a sua temática”, diz o artista. Serviço A exposição Naquela Mesa, de Thiago Arruda está em cartaz na Galeria Homero Massena. R. Pedro Palácios, 99, Cidade Alta, Vitória. Visitação: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado das 13h às 18h. Entrada franca. Até 5 de outubro.
O Anarquismo
O anarquismo se constituiu como um tipo de Filosofia política e prática de ação social que cresceu pela Europa durante a segunda metade do século XIX até os anos 30 do séuclo XX. Atualmente, o anarquismo vem sendo recuperado, tal como se vê em movimentos de protesto pelo mundo, em que formações como os Black Blocks vêm tomando vulto desde a década de 80 do século passado. Para pensar sobre o anarquismo, torna-se impossível tomá-lo como um corpo doutrinário, uma vez que tal prática de ação política e social nunca foi hierarquizada ou teve um poder central. Muito pelo contrário, a autogestão social e a organização sindical descentralizada foram as formas que surgiram do seio do movimento, que sempre foi caracterizado por não ser feito por um único grupo ou orientação, mas pelo pluralismo de métodos e de atitudes. Se podemos reunir um ponto em comum de todos os movimentos anarquistas que surgiram, o que se vê é que o anarquismo sempre foi uma atitude de negação de qualquer tipo de autoridade, numa valorização da liberdade a todo custo. Liberdade radical que sepulta qualquer tentativa de abarcar o anarquismo como doutrina política. O anarquismo terá seis princípios básicos de teoria e de ação: autonomia individual, autogestão social, internacionalismo, ação direta, associações operárias e greve geral. Nestas frentes, o anarquismo sempre foi uma atitude de enfrentamento pela liberdade, ou seja, uma atitude libertária contra a estrutura do Estado (o anarquismo nega o Estado, luta pelo seu fim), e também contra a exploração capitalista, nascendo no seio da Internacional socialista entre os marxistas, com os quais entrará em conflito. Todo anarquista luta por uma nova sociedade, o indivíduo e sua liberdade são as tônicas que fazem o movimento, o anarquismo é uma teoria sociopolítica que se constrói como movimento social e que se funda como prática histórica, onde vale mais sua aplicação prática que as teorias que a compõe. O anarquismo é, sobretudo, uma condição de luta pela liberdade que seria realizada pela organização solidária entre os homens. O conceito errôneo de que todo anarquismo se refere à baderna ou a atos violentos destitui o sentido libertário e evolutivo em que o indivíduo solidário com seu semelhante é o ponto de inflexão da verdadeira revolução social anarquista, onde há o fim da autoridade, pela figura do Estado, e a ação direta se faz mais pela organização federalista, pela forma de sindicatos descentralizados pela autogestão social, do que pelas ações performáticas de anarquistas individuais em atentados duvidosos ou o puro vandalismo. A ação terrorista de alguns não seria a forma de operação do anarquismo tomado em seu sentido amplo, pois os principais pensadores do anarquismo, tal como Kropotkin, reprovavam ações de “lobos solitários”, tais como as que ocorreram durante o desenvolvimento do movimento durante a segunda metade do século XIX, em que anarquistas individuais praticaram atentados contra autoridades e até imperadores, o que podemos ver em figuras daquela época como Louise Michel e Ravachol. O movimento mais intelectual do anarquismo, tinha mais a ação direta no sentido não da violência, mas da ação transformadora, através de uma organização solidária, e não de práticas terroristas que, na opinião de alguns mestres anarquistas, manchavam o anarquismo como pura violência desordenada, e não como ações sociais independentes de hierarquia, pelo fim das instituições, e pelo fim do Estado e de toda autoridade, numa afirmação de liberdade incondicional. O sentido do anarquismo como desordem se deu, sobretudo, pelo advento da Revolução Francesa, e sempre foi usada para dimimuir o movimento organizado que surgiu já quase um século mais tarde. O senso comum sempre associou o anarquismo como ação direta pela violência, esquecendo-se do conceito amplo de ações e atitudes que envolve toda prática social anarquista, onde a solidariedade é o ponto que funda a via transformadora, tendo na liberdade seu meio e seu fim. O que importa para o anarquismo é a afirmação da liberdade individual, numa transformação evolutiva do sociedade, que se destitui das instituições, de suas autoridades e hierarquias. O movimento difuso pela via sem centro e sem gerência hierarquizada é o movente da utopia de um homem melhor pela ausência do Estado, figura histórica que deve ser superada pela pura solidariedade entre os homens e pelo federalismo de grupos diversos em cooperação mútua, numa socieade nova, surgindo com os valores libertários, e se sobrepondo aos valores do autoritarismo, um homem que tem na sua evolução pela solidariedade o fundamento da nova sociedade anarquista, em que a autogestão social supera a organização institucional, e onde não há mais uma autoridade, mas sim, grupos descentralizados que compõe o tecido social e que não têm mais a representação de um poder de cima para baixo. No anarquismo, não há mais poder organizador, e sim federações cooperando entre si, e onde a liberdade é o valor supremo, o que implica necessariamente, no anarquismo, a implosão de toda hierarquia, tudo se torna horizontal, não há mais mando e obediência. O anarquismo se caracteriza por um espontaneísmo de uma humanidade que só se melhora e evolui, naturalmente, pela via transformadora da ação direta pela liberdade, e pela organização federalista de cooperação e solidariedade, compondo no tecido social, grupos que não necessitam de um poder central. Na geração espontânea, tornada possível pelo fim do Estado e da autoridade, de um homem liberto e solidário, é que reside a fé e a esperamça anarquistas, num viés evolucionista de uma sociedade que pode ser melhor quando o valor a ser propagado é o da liberdade de iniciativa e o fim do poder constituído. O fim das injustiças sociais é o fim do poder e do Estado. O anarquismo é a liberdade transformadora como prática social em uma rede de grupos ou federações que formam a sociedade nova sem Estado. A liberdade anarquista é o valor social gerado por esta forma de organização social, e na liberdade, para o anarquista, nasce a solidariedade entre os povos. A utopia anarquista ainda vive neste nosso
Fiorot confirma favoritismo e vence eleição em Pedro Canário
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) precisou de 55 minutos após o encerramento da votação para anunciar que o candidato Antônio Wilson Fiorot (PSB) é o novo prefeito de Pedro Canário, extremo norte do Estado. O médico-cirurgião, que é natural de Vitória, obteve 46,35% dos votos válidos, batendo com folga seu principal adversário, Gildenê Pereira dos Santos, o Gil da Saúde, (PR), que conquistou 25,4% dos votos. Logo atrás veio Marcos Robério, o Binho, (PMDB), com 20,53%; e Ronaldo Feliciano (PSOL), com 8,09%. Fiorot já havia vencido a eleição de 2012, mas não chegou a tomar posse. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do socialista, que ficou inelegível. Em 2011, a Câmara de Pedro Canário cassou o mandato de Fiorot, alegando que o então prefeito havia deixado o comando do município por mais de 15 dias sem justificativa. A própria Câmara, em 2012, voltou atrás e reconsiderou a cassação de Fiorot, decisão que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas o registro da candidatura já havia sido feito quando ele já estava inelegível para o TSE. Com a impugnação da candidatura de Fiorot, quem assumiu, e permanecia no comando da prefeitura até então, era o presidente da Câmara, o vereador Gil da Saúde, que ficou em segundo lugar na eleição suplementar deste domingo. Segundo o TRE-ES, a eleição suplemantar em Pedro Canário transcorreu tranquila. Uma única urna apresentou defeito e foi substituída. Não houve registro de ocorrências policiais. Histórico conturbado Desde 2008, quando Mateusão Vasconcelos (PTB) foi eleito prefeito de Pedro Canário, o município vem passando por turbulências políticas com entra e sai de prefeitos. Mateusão, que hoje está preso, foi afastado por decisão da Justiça. O vice também foi impedido de assumir a vaga deixada pelo petebista. Em dezembro de 2010, o TRE deu posse ao segundo colocado nas eleições, Ataídes Canal, que tinha como vice Fiorot. Três meses depois de tomar posse, Canal também pedeu o mandato por decisão da Justiça, num processo de improbidade. Antônio Fiorot assumiu o comando do município, mas em maio daquele mesmo ano seria cassado pela Câmara. A partir dai, o então prefeito passou a brigar na Justiça para retornar à prefeitura. Depois de cumprir o restante do mandato enfrentando a Justiça, Fiorot conseguiu se eleger prefeito na eleição de 2012, mas foi impedido de tomar posse. Apesar de a Câmara e a Justiça comum ter entendido em 2012 que a ação de cassação de Fiorot não procedia, o então candidato eleito prefeito em 2012 acabou ganhando a eleição, mas não levando. As pendências judiciais de Fiorot só foram resolvidas às vésperas da eleição suplementar deste domingo, já que uma das coligações adversárias tentanva novamente impugnar a candidatura do médico. A Justiça, no entanto, entendeu que a causa da inelegibilidade de Fiorot na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela justiça comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.